

CNJ institui diretrizes para homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho
Nova resolução tem objetivo de reduzir a litigiosidade, traz mais clareza e tende a permitir soluções mais rápidas e eficazes para conflitos trabalhistas
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Foi publicada, em 2 de outubro de 2024, a Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista e disciplinar uma via segura para solução de disputas de forma rápida, amigável e definitiva.
A nova resolução integra iniciativas dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) e atualiza a política de tratamento de disputas, definindo requisitos claros para a homologação de acordos extrajudiciais com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Os requisitos são os seguintes:
- Previsão expressa quanto à quitação ampla, geral e irrevogável;
- Representação das partes por advogados distintos ou pelo sindicato;
- Trabalhadores menor de 16 anos ou incapazes devem estar representados pelos pais, curadores ou tutores legais;
- Inexistência de vícios de vontade ou defeitos nos negócios jurídicos, conforme artigos 138 a 184 do Código Civil.
Em contrapartida, a resolução estabelece que a quitação não abrangerá:
- Pretensões relacionadas a acidentes ou doenças do trabalho que sejam ignoradas à época do acordo ou que não forem mencionadas expressamente no documento;
- Fatos ou direitos desconhecidos pelas partes no momento da celebração do acordo;
- Pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;
- Títulos e valores ressalvados de forma expressa e específica.
Importante novidade da nova norma é a proibição expressa de que a Justiça do Trabalho homologue parcialmente os acordos celebrados.
A edição da resolução com requisitos mais claros e objetivos para a homologação de acordos extrajudiciais tende a reduzir a insegurança jurídica e a diminuir a quantidade de decisões da Justiça do Trabalho que deixam de homologar acordos (ou os homologam parcialmente) por não admitirem a cláusula de quitação geral ao contrato de trabalho.
Durante os primeiros seis meses de vigência da resolução, suas disposições serão aplicáveis somente a acordos cujo valores sejam superiores a 40 salários-mínimos, como forma de aferir o impacto do ato normativo sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes.
A resolução do CNJ representa um avanço significativo na busca por soluções mais rápidas e eficazes para os conflitos trabalhistas, aumentando a segurança jurídica e promovendo um ambiente mais favorável para a conciliação, prevenindo o ajuizamento de novas reclamações trabalhistas.
Para mais informações, procure a prática Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.