Mês do consumidor e as perspectivas para 2023
As recentes mudanças na Senacon e as principais discussões que deverão ocorrer ao longo do ano
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) passou a ser comandada, a partir de janeiro de 2023, por Waldih Damous, advogado e político, que promete focar em pautas voltadas para acessibilidade, inclusão e gênero, postura já reforçada pela publicação da recente Nota Técnica 6/2023, direcionada à proteção da mulher consumidora.
Ainda em relação à atuação da Senacon, o telemarketing ativo abusivo deve continuar em alta em 2023. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em especial por meio do Ato 10.413/2021, estabeleceu o uso do prefixo 0303 na identificação de chamadas de telemarketing ativo pelas empresas, que logo ganhou a atenção da Senacon, que tem demonstrado preocupação em evitar excesso de ligações e importunação ao consumidor.
Além de o assunto ainda ser objeto de discussão judicial, a Anatel aprovou, em novembro de 2022, o uso do prefixo 0304 para identificação de chamadas de cobrança, que passará por consulta pública e deverá ser implementado pelas empresas em 180 dias. O tema certamente será acompanhado pela Senacon e deve ganhar cartaz ao longo de 2023.
Outros temas relevantes sobre Direito do Consumidor em 2023
O superendividamento também seguirá sendo objeto de discussões em 2023. Após a edição do Decreto 11.150/2022, que fixou o mínimo existencial em 25% do salário-mínimo, o assunto entrou na mira das autoridades de defesa do consumidor. Apesar de ter trazido segurança jurídica às instituições financeiras para a concessão de crédito, a métrica não foi bem recebida por associações de proteção e defesa do consumidor, que ajuizaram duas arguições de descumprimento de preceito fundamental, as ADPFs 1.005 e 1.006, para tentar obter a revisão do decreto.
Com a edição do Decreto do SAC 11.034/2022, que entrou em vigor no final do ano passado, o atendimento ao cliente foi adaptado às necessidades e perfil da sociedade atual, prezando mais pela eficiência dos canais disponibilizados ao consumidor do que o tipo de canal em si. O ano de 2023 se inicia com a necessidade de que os fornecedores alvo se adaptem às novas diretrizes, que inclui canais de atendimento integrado e acessíveis.
Outro marco importante e que deve ser discutido ao longo desse ano é o Projeto de Lei 1954/2022, que pretende normatizar a teoria do desvio produtivo, segundo a qual o consumidor submetido a longas esperas de atendimento, por exemplo, terá o direito de receber indenização por dano moral pelo tempo de produtividade perdido nesse ínterim.
A regulação da inteligência artificial (IA) é outro tema que tende a ser debatido ao longo do ano. Em dezembro de 2022, foi criado o anteprojeto de Marco Legal da Inteligência Artificial, cuja principal preocupação é estabelecer normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no Brasil, protegendo direitos fundamentais e garantindo sistemas seguros e confiáveis – em oposição a tecnologias de alto risco para a sociedade.
Judiciário e questões ESG
No Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma série de enunciados sobre fraudes e golpes em compras online e meios de pagamento. Com o aumento das vendas online, especialmente após a pandemia, estes são assuntos que tendem a continuar em voga nos debates judiciais.
Por fim, os temas de ESG recebem cada vez mais enfoque, especialmente pelos fornecedores, e trazem nova dinâmica para as indústrias e as relações de consumo, que devem adotar boas práticas de governança e se atentar às responsabilidades assumidas para um consumo sustentável.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.