![Prorrogado o prazo para pagamento do Condecine, Fistel e CFRP](https://www.mattosfilho.com.br/wp-content/uploads/2022/02/istock-543336084.jpg)
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Prorrogado o prazo para pagamento do Condecine, Fistel e CFRP
MP do Governo que visa diminuir impactos do Coronavírus na economia adia o pagamento das tributos para 31 de agosto e permite o parcelamento do valor
No dia 15 de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 952, que prorroga o prazo para pagamento de três tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações: a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (Fistel) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Essa é mais uma medida tomada pelo Governo Federal para tentar mitigar os impactos da pandemia do COVID-19, especialmente para as operadoras de telecomunicações.
Os tributos, cuja data de vencimento original estava prevista para 31 de março de 2020, poderão ser pagos pelos contribuintes em uma parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela devida em 31 de agosto de 2020.
No caso da Condecine, a Medida Provisória especificou que a prorrogação do prazo será concedida apenas em relação à Condecine – telecom devidas em 31 de março por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações.
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