Trabalho infantil: como o Brasil combate esse problema?
Junho foi o mês da conscientização contra o trabalho infantil, porém, a reflexão sobre como a legislação e o setor empresarial podem enfrentá-lo deve ser contínua e efetiva
A Constituição Brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) restringem o trabalho de menores de 18 anos em condições específicas (ambiente salubre, ausente de perigo, em período diurno etc.) e proíbem qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, exceto para menores aprendizes, cuja idade mínima é 14 anos.
Adicionalmente, as Convenções 138 e 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo governo brasileiro, determinam a idade mínima para admissão no trabalho e as piores formas de trabalho infantil.
O Brasil também é signatário da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem, entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico, que busca “promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos”, o que inclui a meta 8.7 de “assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.
Em 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apontou que existiam 1,9 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil. Desse total, 756 mil estavam exercendo atividades envolvendo risco de acidentes, prejudiciais à saúde e inseridas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) da Convenção 182 da OIT.
No âmbito do Poder Legislativo, há projetos de lei em andamento com o objetivo de fortalecer a regulamentação e as penalidades aplicáveis a situações de trabalho infantil, valendo destacar:
- O PL 4455/20 propõe alterar a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para criminalizar a submissão de crianças ou adolescentes a trabalho perigoso, insalubre e penoso. A legislação atual, apesar de proibir o trabalho de menores de 18 anos nessas condições, não estabelece penalidade na esfera criminal. Atualmente, o PL foi apensado ao PL 6895/2017 e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
- O PL 3697/2021 propõe revogar o §2º do artigo 405, da CLT, que permite (mediante autorização judicial) o trabalho infantil nas ruas, praças e outros logradouros, se demonstrada a indispensabilidade do trabalho à subsistência da criança ou de seus pais. Atualmente, o PL está sob análise da CCJC;
- O PL 807/2022 propõe que as empresas de aplicativos de entrega sejam obrigadas a adotar medidas para impedir que crianças e adolescentes utilizem o aplicativo para trabalhar. Os serviços de entrega se enquadram no item 73 da Lista TIP, sendo vedada a sua prestação por menores de 18 anos. Segundo o PL, essas empresas devem passar a exigir cadastro biométrico e identificação facial dos entregadores, inserir alertas através de banners virtuais nos aplicativos e realizar checagens periódicas para garantir que o entregador escrito não seja menor de 18 anos. Atualmente, o PL está sob análise da Comissão de Trabalho (CTRAB).
Embora a legislação ofereça um conjunto de normas destinadas a proteger crianças e adolescentes, as práticas empresariais têm se revelado efetivas para erradicar o trabalho infantil.
A adoção de procedimentos internos rigorosos – como a certificação da cadeia de valor –, a revisão dos contratos e medidas pré-contratuais, o fortalecimento dos procedimentos de auditoria de fornecedores e prestadores de serviços, e a constante revisão das políticas empresariais têm se mostrado essenciais para a defesa administrativa e/ou judicial das empresas, especialmente se considerado os efeitos reputacionais decorrentes da exposição do tema.
Para mais informações, conheça as práticas de Direitos Humanos e Empresas, ESG e Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.