Anatel retira barreiras regulatórias à IoT e aplicações Máquina-a-Máquina
Medida promove importantes alterações na regulamentação e procura resolver impasses que afastavam interesse pela exploração dos serviços
Foi publicada a Resolução Anatel nº 735/2020, que tem como objetivo reduzir as barreiras regulatórias à expansão das aplicações Máquina-a-Máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IoT) no país. Essa resolução, que entra em vigor no dia 1º de dezembro, decorre de processo administrativo iniciado em 2017 e das contribuições colhidas por ocasião da Consulta Pública nº 39/2019.
A nova Resolução promove importantes alterações no Regulamento de Exploração do Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual (RRV-SMP), no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) e no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A flexibilização no RRV-SMP passou a permitir que os Credenciados firmem Contratos de Representação com mais de uma Prestadora Origem em uma mesma Área de Registro. Além disso, mediante comum acordo entre as partes, o Credenciado também poderá utilizar acordos de roaming e de uso de radiofrequência da Prestadora Origem ou, ainda, firmar seus próprios acordos.
Responsabilidade solidária
A nova Resolução procura resolver o impasse a respeito da responsabilidade solidária entre Credenciado e Prestadora Origem, que vinha afastando o interesse por essa modalidade de exploração do SMP. Sob a nova Resolução, o Credenciado passa a ter responsabilidade solidária em relação ao cumprimento dos direitos dos usuários previstos contratualmente, na regulamentação aplicável e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), excluindo-se obrigações que são exclusivas da Prestadora Origem.
Ademais, em havendo Contrato de Representação com mais de uma Prestadora Origem, o Credenciado será responsável por garantir que as demandas do usuário sejam atendidas pela respectiva Prestadora que suporta o seu acesso.
Quanto ao RGC, a nova Resolução determina que as regras de proteção ao consumidor nele previstas não sejam aplicáveis aos acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT, definindo-os como “aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviço de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”. As prestadoras que proverem acessos exclusivamente destinados à IoT deverão informar aos consumidores as condições de uso do serviço.
Portabilidade numérica
Em relação ao RGP, a nova Resolução promoveu alterações para prever que a obrigação de portabilidade numérica só se aplica aos acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos IoT quando presentes as condições técnicas necessárias.
Por fim, vale salientar que a definição de dispositivos de IoT como aqueles que permitem exclusivamente a oferta de SVA representa desoneração tributária bastante relevante para o setor, já que a prestação de SVA não está sujeita à incidência de ICMS.
Para mais informações, conheça a prática de Tecnologia do Mattos Filho.