Anatel aprova agenda regulatória para o biênio 2023/2024
A publicação tem como objetivo detalhar as ações regulatórias e aprimorar a normatização do setor
Assuntos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, no dia 3 de janeiro de 2023, a Agenda Regulatória 2023/2024. A publicação do instrumento teve como principais focos promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados, estimular a competição e a sustentabilidade do setor, promover a satisfação dos consumidores, e promover a disseminação de dados e informações setoriais.
Dentre as ações pautadas para o biênio 2023/2024, destacam-se os seguintes projetos prioritários:
Elaboração de edital de licitação para outorga de concessão
A Anatel incluiu, dentre as ações para o biênio, a elaboração de edital de licitação para outorga de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas regiões e/ou setores do Plano Geral de Outorgas (PGO), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
O projeto visa a garantir a continuidade da prestação do serviço de telecomunicações após o termo final dos atuais contratos de concessão em 2025. A agência tem como meta a realização de um planejamento prévio mediante abertura de consulta pública ainda durante o primeiro trimestre de 2023, e posterior aprovação da minuta final até o final do segundo trimestre.
O processo deve ser acompanhado pelo novo governo, de forma proativa, por recomendação do Grupo Técnico de Comunicações da Comissão de Transição Governamental de 2022 (GT Comunicações). O Relatório Final do grupo dispôs sobre a necessidade de garantir que as políticas cumpram seus objetivos, especialmente no que tange à universalização dos acessos à internet pela população brasileira.
Simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações (consolidação de serviços e consolidação normativa)
A simplificação proposta pela Anatel decorre do movimento já existente de guilhotina regulatória e deve abranger a unificação das regras referentes aos serviços de telecomunicações de interesse coletivo; a análise sobre a possibilidade de consolidação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e a consolidação de atos normativos, por força da competência estipulada pelo Decreto nº 10.139/2019.
Reavaliação de regras relacionadas à exploração do STFC em regime público
O objetivo da agência é reavaliar as regras de exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado em regime público não abarcadas em outros projetos de revisão regulamentar em curso.
Regulamento de deveres dos usuários de serviços de telecomunicações
A regulamentação sobre deveres dos usuários de serviços, equipamentos e redes de telecomunicações será objeto de análise no novo biênio, quando a Anatel deve avaliar a necessidade de eventual regulamento próprio. A ideia é que sejam desenvolvidos parâmetros e critérios objetivos referentes à utilização adequada de tais serviços.
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
A reavaliação visa a análise de aspectos apontados como problemáticos ao longo da implementação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632/2014. A agência pretende manter a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
Reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL)
A reavaliação consiste, especificamente, na análise da possível retirada do prazo previsto no parágrafo 2º do art. 10 do RQUAL, a fim de manter a uniformidade dos prazos de coleta de dados pela Anatel.
Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA)
O projeto tem como escopo analisar aspectos que não foram abarcados pelo Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), aprovado pela Resolução nº 746/2021, como o rol de sanções disponíveis. Ademais, deve-se avaliar a conveniência de refletir entendimentos do Conselho Diretor em casos recentes e das Resoluções nº 589/2012 e nº 746/2021, consolidando os normativos.
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações
A regulamentação sobre compartilhamento de postes está sendo discutida entre as agências reguladoras dos setores envolvidos, Aneel e Anatel, desde 2018. No ano passado, foi submetido à consulta o Regulamento de Compartilhamento de Postes, cujas contribuições estão sob análise. Além da pressão dos agentes dos dois setores, o Relatório Final do GT Comunicações também trouxe como recomendação que sejam tomadas medidas em curto prazo para resolução dos gargalos de precificação dos postes utilizados pelas prestadoras de telecomunicações. Assim, a questão deve evoluir ainda no primeiro semestre deste ano.
Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC)
A revisão deve englobar diversos mercados relevantes, sendo destacados os de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais. Ademais, ajustes à regulamentação de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) devem ser feitos para conformidade com o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA).
Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações
A reavaliação abarcará tópicos como atualização das regras segundo novas orientações da Organização Mundial do Comércio (OMC); regras envolvendo cooperação técnica entre Anatel e Inmetro, bem como Anatel e órgão de fiscalização de fronteira; reavaliação de regras que tratem de cessão e transferência de direitos decorrentes de homologação e a responsabilidade dos agentes envolvidos.
Revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE)
A Anatel pretende revisar, no biênio 2023/2024, temas como regulamentação do uso eficiente do espectro; condições técnicas de uso do espectro; emissões indesejáveis e não intencionais; e prorrogação de autorização de uso de radiofrequência.
Revogação de normativos (guilhotina regulatória 2023-2024)
O Conselho Diretor da Anatel iniciou a chamada “guilhotina regulatória” ainda no ano passado, com o intuito de atender a uma antiga demanda dos agentes regulados para exclusão de obrigações para problemas que não existem mais e de soluções ineficazes para problemas inexistentes. A agência pretende dar sequência a esse projeto nos próximos dois anos, seguindo com a avaliação da necessidade ou não de revogação de dispositivos normativos que não estejam contemplados em outros itens da Agenda Regulatória.
Essas ações refletem o desejo da agência em simplificar o arcabouço regulatório e priorizar as necessidades de curto e médio prazo do setor.
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