Anatel aprova edital de licitação do 5G
O leilão está marcado para 4 de novembro de 2021 e viabiliza a implementação de tecnologias inovadoras no Brasil
Assuntos
Em reunião extraordinária, ocorrida no dia 24 de setembro de 2021, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, o edital de licitação das faixas de radiofrequências que permitirão a implementação da tecnologia de quinta geração (5G) no Brasil. A versão final do edital foi publicada em 27 de setembro de 2021 e pode ser acessada aqui.
Em escala nunca observada na história da Anatel, serão licitadas as faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, cujas autorizações serão concedidas em duas modalidades, com prazo de vigência de 20 ou 10 anos, prorrogáveis a título oneroso na forma da regulamentação vigente à época do vencimento. Somando-se o preço público pela autorização das faixas de radiofrequência com o valor presente líquido dos compromissos que deverão ser assumidos pelas licitantes vencedoras, o valor do leilão do 5G é da ordem de R$ 49,7 bilhões.
Tão representativo quanto a dimensão e a complexidade do certame, é o potencial de desenvolvimento social e econômico que ele apresenta. A faixa de 3,5 GHz é considerada a principal fração do espectro entre aquelas compatíveis com a tecnologia 5G, de modo que sua disponibilização é o primeiro passo para promover outras tecnologias inovadoras como a internet das coisas, a inteligência artificial e realidade aumentada.
Apesar de ser denominado “Leilão do 5G”, os lotes franqueados na licitação também compreendem faixas de radiofrequência apropriadas para o uso de tecnologias de comunicação de quarta geração (4G), cuja cobertura será ampliada. Assim, com cada vez mais municípios conectados e a possibilidade de implementação de novas tecnologias viabilizadas pelas redes de baixa latência e alta velocidade, a expectativa é de que a tecnologia 5G viabilize um novo ciclo de desenvolvimento no país.
Breve histórico
A Anatel deu início ao projeto do leilão do 5G em 2018. Em fevereiro de 2020, foi realizada consulta pública sobre a proposta do edital de licitação, sendo direcionado para deliberação pelo conselho diretor em novembro do mesmo ano.
Em 25 de fevereiro de 2021, a proposta de edital foi aprovada pelo colegiado da Anatel e, em seguida, encaminhada à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) que, acompanhado de uma série de determinações e recomendações, deliberou sua aprovação em 25 de agosto de 2021. Devolvida ao Conselho Diretor da Anatel, a matéria entrou em votação na reunião extraordinária de 13 de setembro e restou aprovada em 24 de setembro de 2021.
Compromissos
O modelo de leilão não arrecadatório adotado pela agência tem por característica o direcionamento de grande parte dos valores arrecadados para investimentos em infraestrutura de comunicação e aprimoramento da conectividade em áreas ainda desatendidas. Por essa razão, os valores ofertados pelas proponentes vencedoras que excederem os preços mínimos correspondentes a cada lote leiloado serão convertidos em obrigações adicionais.
Desse modo, aqueles que arrematarem os lotes estarão vinculados ao cumprimento de uma série de compromissos de abrangência atrelada a cada faixa de radiofrequências, dentre os quais destacamos:
- Conectividade em escolas públicas de ensino básico
- 90% dos valores apurados no leilão das faixas de 26 GHz deverão ser destinados à implementação dos projetos de conectividade indicados pelo Ministério da Educação. Essa iniciativa busca ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação (TICs) para uso pedagógico nas escolas de ensino básico da rede pública, em atendimento à Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021 e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017. Para viabilizar a execução de tais projetos, as licitantes vencedoras da faixa de 26 GHz deverão constituir a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE).
- Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS)
Instituído pelo Decreto nº 10.800, de 17 de setembro de 2021, o PAIS é um desdobramento do Projeto Amazônia Conectada, já implementado pelo Exército Brasileiro. O programa visa ampliar a infraestrutura de rede de telecomunicações de fibra óptica subfluvial para interligar as principais cidades da Amazônia, levando conectividade à população da região.
- Projeto Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal
- O projeto consiste na criação de uma malha de conexão de fibra óptica entre todos os órgãos da União e uma rede móvel exclusiva para o uso público, nos termos da Portaria nº 1.924 – MCOM, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações. É importante mencionar que, por constar entre os itens de ciência destacados pelo TCU e por exigência do conselheiro Moisés Moreira como condição para prolatar seu voto, foi publicado o Decreto nº 10.799, de 17 de setembro de 2021. Tal decreto retira da Telebras a exclusividade para construir redes privativas do governo e permite que operadoras terceiras possam implementar tal serviço.
Para viabilizar os compromissos assumidos pelas proponentes vencedoras, será constituída a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF). Composta pelas licitantes vencedoras dessa faixa, a entidade terá condão de gerir os valores arrecadados e executar o PAIS, implantar a rede privativa do governo e promover a limpeza da faixa de 3,5 GHz.
Pontos controversos
Dentre outros compromissos específicos, as licitantes vencedoras da faixa de 3,5GHz se comprometerão a realizar a desocupação da faixa de radiofrequências adjacente à fração de espectro arrematada, denominada Banda C (de 3,7GHz a 4,2 GHz), migrando para a Banda Ku. A limpeza da Banda C faz-se necessária em razão de interferências que as redes de 5G dessa faixa podem causar nas transmissões de sinais de TV aberta por satélite (TVRO).
Contudo, durante a votação dos ajustes ao edital, esse item foi ponto de divergência, uma vez que parte do Conselho considerou insuficiente o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação, inicialmente projetado para julho de 2022.
Além disso, aventou-se a possibilidade de antecipar o uso da faixa de 3,5GHz em capitais que utilizam majoritariamente o sinal digital e, portanto, pouco sofreriam com as interferências de recepção. Por fim, o entendimento que prevaleceu considerou a proposta feita pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, que havia pedido vistas do processo na reunião extraordinária realizada em 13 de setembro de 2021, o qual propôs a liberação da faixa em 30 de junho de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por 60 dias por razões técnicas.
Outra questão que gerou debate foi a flexibilização da ordem de atendimento das metas de abrangência das redes de 5G. De acordo com a minuta de edital apresentada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, algumas das licitantes vencedoras dos lotes nacionais poderiam levar conectividade às cidades de médio porte mais cedo, ao invés de seguirem o cronograma que prevê atendimento das capitais de estados primeiro.
O contraponto apresentado foi de que tal inversão poderia diminuir a concorrência pelos lotes regionais e afastar a entrada dos pequenos provedores de serviço internet (em inglês, Internet Service Provider – ISP). Ao final, restou vencedor o entendimento pela não flexibilização das metas em questão.
Garantias de Execução de Compromissos
Por determinação do TCU, foram ampliadas as exigências de garantias do edital. A princípio restritas à integralização dos aportes, as vencedoras do leilão deverão também oferecer garantias para a execução dos compromissos, que serão encaminhados por meio da EAF.
Conforme consta na minuta do edital, o não cumprimento total ou parcial de compromissos poderá implicar na perda da autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na extinção da autorização para uso de radiofrequências, além da execução das garantias de execução de compromissos.
Pedido de esclarecimento e Impugnação
As licitantes que desejarem pedir esclarecimentos ou impugnar os termos do edital deverão encaminhar suas manifestações ao presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), em até 10 dias depois da data da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Para mais informações, conheça a prática de Telecomunicações do Mattos Filho.