

Alíquotas do FAP para 2023 e a possibilidade de contestação administrativa
Empresas poderão apresentar contestação no período de 1º a 30 de novembro de 2022
Assuntos
A Previdência Social divulgou, em 30 de setembro de 2022, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicável a partir de janeiro de 2023 e que pode ser consultado aqui.
Em caso de discordância, os contribuintes poderão apresentar contestação direcionada ao Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, no período de 1º a 30 de novembro de 2022.
O FAP, instituído pelo artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, é uma variável aplicada sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários.
Em resumo, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem ter o valor do RAT multiplicado por 2, enquanto aquelas que registram menos acidentes e afastamentos são beneficiadas com a redução de até 50% da alíquota.
De acordo com a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, o contribuinte pode ter acesso ao FAP vigente para o ano de 2023 juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Ainda de acordo com a Portaria MTP/ME, a contestação terá efeito suspensivo e deverá tratar exclusivamente das razões relativas às divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
A não contestação do FAP até 30 de novembro de 2022 implicará na necessidade de judicialização em caso de discordância da alíquota estabelecida.
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