Agronegócio ganha mais uma alternativa para financiamento via debêntures incentivadas
Portaria dispõe sobre requisitos de projetos prioritários para o setor de irrigação
Assuntos
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou em 4 de julho de 2022, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.127, de 30 de junho de 2022, que estabeleceu os requisitos e os procedimentos para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas no setor de irrigação.
A ideia central da Portaria é estabelecer requisitos e procedimentos necessários para a aprovação pelo MDR de projetos de infraestrutura voltados para o setor de irrigação em cultivos agrícolas. Neste sentido, a Portaria considera como projeto:
- conjunto de obras de infraestrutura que, direta ou indiretamente, criem as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas;
- obra de infraestrutura no setor de irrigação, a aquisição ou construção de obras civis, estruturas mecânicas, elétricas e seus componentes necessários à instalação, ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo seus equipamentos e componentes, bem como suas estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo, benfeitorias de apoio à produção agrícola e vias de acesso.
Após a aprovação do projeto, tido como prioritário pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, as pessoas jurídicas, constituídas na forma de Sociedades por Ações, aberta ou não, bem como suas sociedades controladoras, poderão captar recursos por meio de debêntures incentivadas, em linha com o artigo 2º da Lei n. 12.431/2011.
Para mais informações sobre os novos procedimentos necessários para a aprovação de projetos no setor de irrigação em cultivos agrícolas, conheça nossas práticas de Agronegócio e Financiamentos e Dívida do Mattos Filho.