ANP aprova nova possibilidade de suspensão de contratos de concessão em fase de exploração
Decisão possibilita que contratos sejam suspensos enquanto a agência trabalha na flexibilização de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora da área de concessão
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 28 de setembro de 2023, a Resolução de Diretoria nº 511/2023 (RANP 511/2023), possibilitando aos concessionários a suspensão de contratos de concessão em fase de exploração que se enquadrarem nos requisitos previstos, conforme abaixo. Tal decisão é parte de respostas ao problema regulatório identificado pela Superintendência de Exploração (SEP) em relação a baixa flexibilidade para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora da área de concessão.
Em busca de soluções para proporcionar flexibilidade e clareza à questão, a ANP elaborou o relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023 (AIR). A minuta do relatório passou pela Consulta Prévia nº 5/2023, na qual recebeu contribuições do mercado e da sociedade e foi aprovada pela Diretoria da ANP em 14 de setembro de 2023.
O relatório de AIR concluiu que, para que essa flexibilização ocorra, é necessária a edição de uma resolução que estabeleça os critérios e os requisitos de uso e de aplicabilidade para que o PEM possa ser cumprido fora da área de concessão. Essa minuta de resolução passará ainda por consulta e audiência públicas.
Nesse contexto, para evitar a extinção dos contratos de blocos que poderiam se beneficiar da futura resolução, foi editada a RANP 511/2023 facultando aos concessionários a possibilidade de suspensão dos contratos de Exploração e Produção (E&P) na fase de exploração que:
- Tenham como regime de outorga o de concessão;
- Estejam ativos na data de solicitação da suspensão;
- Ainda possuam PEM a cumprir;
- A data de término do período exploratório vigente ocorra até 31 de dezembro de 2024.
A suspensão prevista terá início em sua data de aprovação e terminará automaticamente 90 dias após a data de publicação da nova resolução, a menos que o operador solicite adesão a esta. Durante a suspensão, as garantias financeiras para o cumprimento do PEM serão ajustadas de acordo com as regras do edital de licitações e do contrato em específico.
A suspensão de contratos será aplicável também a contratos suspensos que voltem a se tornar ativos antes da publicação da resolução prevista, contanto que cumpram os requisitos estabelecidos. Como consequência da nova possibilidade de suspensão contratual em fase de exploração, a ANP decidiu revogar o 5º item da Resolução de Diretoria nº 645/2022, que previa a possibilidade de acordo de resilição consensual de contratos de concessão e transferência de investimentos previstos no PEM para cumprimento fora da área de concessão, aos contratos que se enquadrassem nos critérios estabelecidos em acordo firmado com a Petrobras, ou seja, contratos suspensos por longos períodos em razão de atraso no licenciamento ambiental.
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