

STF valida possibilidade de prorrogação das concessões de portos secos
O Supremo ainda fixou prazo de dois anos para que o poder público promova a licitação dos contratos inválidos
Assuntos
Em 13 de junho de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, que trata do prazo de 25 anos e da possibilidade de prorrogação das concessões e permissões para exploração de estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público não instalados em área de porto ou aeroporto (portos secos), previstos nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei 9.074/1995, incluídos pela Lei 10.684/2003.
A ADI foi ajuizada pela Procuradora Geral da República (PGR) sob o fundamento de que a possibilidade de prorrogação dos contratos futuros e vigentes violava o princípio constitucional da licitação e representava privilégio injustificado para as atuais operadoras desses serviços.
Interpretação conforme à Constituição
O Supremo, por maioria, acolheu o voto do relator ministro Dias Toffoli e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI para conferir a seguinte interpretação conforme aos dispositivos legais questionados:
- O prazo de outorga de 25 anos e a eventual prorrogação dos contratos de concessão e permissão de portos secos por mais dez anos devem ser entendidos como prazo máximo, cabendo ao administrador público definir o prazo do contrato em cada caso concreto;
- A prorrogação não decorre direta e automaticamente da lei, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual, se houver interesse público, o que deve ser devidamente averiguado e justificado pela administração pública;
- Eventual prorrogação deve observar o prazo máximo de dez anos, podendo ser realizada por prazo menor, conforme decisão do administrador público;
- Somente podem ser prorrogados os contratos precedidos de licitação pública e que, à época da edição da norma impugnada, em julho de 1995, ainda não se encontrem extintos nem em vigor por prazo indeterminado.
Modulação dos efeitos
Na mesma oportunidade, o STFdecidiu modular os efeitos da decisão, para permitir que o poder público promova as licitações de todas as concessões ou permissões de portos secos que estejam amparadas nos dispositivos impugnados ou em desacordo com a interpretação conferida no mérito no prazo de 24 meses contados da publicação da ata de julgamento, sob pena de extinção dos contratos.
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