São Paulo regulamenta julgamento antecipado em PARs da Lei Anticorrupção
Por meio da Resolução nº 25/2023, a Controladoria-Geral do Estado de São Paulo aprova instrumento aplicado com sucesso no âmbito federal
Assuntos
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última terça-feira, 2 de janeiro de 2024, a Resolução nº 25/2023 da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que aprova normas sobre o cálculo de multas e propostas de julgamento antecipado em processos administrativos de responsabilização (PAR) da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Nos dois temas, a referida resolução é muito similar ao Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, e à Portaria Normativa nº 19/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU). No que tange ao cálculo da multa, a resolução mudou o percentual de duas agravantes: reincidência de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, que foi majorado de 3% para 4%, e interrupção no fornecimento de serviço público, que foi minorado de 4% para 3%. A resolução também suprimiu o descumprimento de requisito regulatório como circunstância agravante.
Já em relação ao julgamento antecipado, a única diferença entre a portaria da CGU e a resolução da CGE foi a supressão de uma disposição transitória que fazia referência a PARs cujos relatórios finais tivessem sido elaborados com base no já revogado Decreto nº 8.420/2015.
Fato é que a regulamentação do julgamento antecipado em PARs no âmbito do Estado de São Paulo representa a disseminação de uma ferramenta que vem apresentando bons resultados no âmbito federal, desde a entrada em vigor da referida portaria da CGU, em 1º de agosto de 2022.
O julgamento antecipado pode ensejar atenuação no cálculo da sanção de multa, a depender da fase do processo, da postura colaborativa da pessoa jurídica para a identificação e investigação dos ilícitos revelados e da prevenção de novos ilícitos. Para isso, devem ser preenchidos alguns requisitos, como a admissão da responsabilidade pela prática dos atos lesivos investigados, ressarcimento dos valores correspondentes aos danos a que tenha dado causa, perdimento da vantagem auferida, quando for possível sua definição.
Além disso, o julgamento antecipado possibilita a aplicação isolada da sanção de multa prevista na Lei Anticorrupção, sem cumulação com a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, assim como a possibilidade de atenuação das sanções impeditivas de licitar e contratar com o poder público e exclusão dos registros do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), tão logo cumpridos os compromissos estabelecidos na proposta da pessoa jurídica.
No ano de 2023, a CGU obteve ressarcimentos e multas que alcançaram mais de R$ 31 milhões através da realização de procedimentos de julgamento antecipado consentidos pelas pessoas jurídicas privadas envolvidas.
A partir de dados da CGU, disponíveis por meio da Lei de Acesso à Informação, há casos em que a redução da multa por ocasião do deferimento de pedido de julgamento antecipado chegou a 80% em relação à proposição original da CGU.
Para saber mais sobre o tema, conheça a prática de Compliance.