CGU edita ato normativo acerca da redução das multas da Lei Anticorrupção
A Portaria Conjunta nº 6 define como deve ser aplicada a nova regra para o cálculo da atenuante da multa em relação a programas de compliance
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A Controladoria-Geral da União (CGU) editou, em 12 de setembro de 2022, a Portaria Conjunta nº 6, que alterou o Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em Processos Administrativos de Responsabilização.
O manual tem o objetivo de guiar os servidores do Poder Executivo Federal, especialmente aqueles que irão compor as comissões de processo administrativo de responsabilização, na avaliação dos programas de integridade das empresas e organizações que respondem a processos administrativos baseados na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Publicado em setembro de 2018, o manual uniformiza a metodologia de avaliação dos programas de integridade e orienta como deve ser feito o cálculo das multas aplicáveis, a partir das atenuantes previstas pelo Decreto nº 8.420/2015, agora revogado pelo Decreto nº 11.129/2022.
A nova regulamentação da Lei Anticorrupção estabeleceu novos limites, mínimo e máximo, de redução da multa em razão da implantação e aplicação de programa de integridade, que mudou de “1 a 4%” para “até 5%”.
Critérios de avaliação e pontuação do programa de integridade pela CGU
O novo intervalo de redução da multa é aplicável desde 18 de julho de 2022, quando o Decreto nº 11.129/2022 entrou em vigor. Vale notar que, embora o percentual mínimo para o cálculo da atenuante tenha sido alterado de 1% para 0%, os critérios de avaliação foram concebidos de modo que uma pontuação final inferior a 1% indique um programa de integridade inexistente ou absolutamente ineficaz, enquadrando-se, na interpretação apresentada pela CGU, no conceito de “programa meramente formal”.
De acordo com a portaria, a diretriz transitória constitui uma solução temporária e excepcional, implementada com o objetivo de ampliar, desde já, os estímulos à adoção de programas de integridade, observar as alterações legislativas e possibilitar que os benefícios trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022 sejam usufruídos pelas pessoas jurídicas aptas a demonstrar a consistência de seus programas de integridade.
A publicação de um novo Manual de Avaliação de Programa de Integridade Privada está prevista para o segundo semestre de 2022. Tendo em vista que a CGU não mencionou uma atualização do manual atual, e sim uma nova edição, com foco em organizações privadas, é possível que a nova versão do documento traga novidades relevantes.
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