Coaf descontinua acesso de corretoras de criptoativos ao Siscoaf
Com a alteração, as provedoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), que possuíam acesso experimental para uso do sistema, não conseguirão reportar transações suspeitas diretamente pelo Siscoaf
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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desabilitou, em 5 de setembro de 2022, o acesso experimental das empresas provedoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). De acordo com informe divulgado no dia 30 de agosto, as empresas haviam sido habilitadas de forma provisória para realizar a comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, enquanto se aguardava um entendimento pacificado sobre o seu enquadramento no rol do artigo 9º da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
O posicionamento do Coaf fez referência à última redação do Projeto de Lei nº 4401/2021, conhecido como o Marco Regulatório das Criptomoedas no Brasil, que está pautado para deliberação na Câmara dos Deputados. Apesar de o texto original do PL ter previsto a obrigatoriedade da realização do reporte para as PSAVs, esta disposição foi retirada após alteração do texto pelo relator do projeto na Câmara.
Em comunicado publicado pelo Coaf no dia 1 de setembro, o órgão esclareceu que as manifestações em geral podem continuar a ser encaminhadas ao órgão, independentemente de habilitação no Siscoaf, por meio da plataforma Fala.Br.
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