Presidência sanciona novo marco legal do saneamento com vetos
Projeto de Lei nº 4.162/2019 institui o novo marco legal do saneamento básico e amplia a participação privada no setor
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A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira (15/07), com vetos, o Projeto de Lei nº 4.162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento básico e incentiva a competitividade, a regionalização e a ampliação da participação privada no setor.
Com base nas informações divulgadas até o momento, a Presidência vetou 11 pontos do PL, mas apenas três deles foram divulgados oficialmente por meio da Nota Oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República. Os vetos presidenciais serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida. Na ocasião, os parlamentares decidirão pela manutenção ou rejeição dos vetos.
Os vetos presidenciais divulgados até o momento são:
Regra para indenização de investimentos não amortizados
O art. 14, §§ 6º e 7º, do PL previa nova regra para indenização de investimentos em bens reversíveis não amortizados das prestadoras de serviços de saneamento. De acordo com a Nota Oficial, os dispositivos vetados gerariam insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei Geral de Concessões.
Possibilidade de renovação de contratos de programa vigentes e reconhecimento de situações de fato por mais 30 anos
O art. 16, parágrafo único, do PL, previa que os contratos de programa vigentes e as situações de prestação de serviços sem contrato de programa ou com contrato de programa expirado poderiam ser renovados e reconhecidas, respectivamente, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Espera-se que o veto seja objeto de discussões intensas no Congresso Nacional, uma vez que esse artigo foi amplamente debatido ao longo das negociações para a aprovação do PL. Adicionalmente, a renovação/reconhecimento dos contratos de programa e situações de prestação de serviço existentes impacta significativamente a atuação das empresas estaduais e o seu valor de mercado em caso de privatização.
Tratamento diferenciado dos resíduos sólidos em relação às demais atividades de saneamento
O art. 20 do PL restringia a aplicação de algumas das novas regras definidas para o setor aos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água, excluindo as atividades relacionadas aos resíduos sólidos (como, por exemplo, a limitação à celebração de contratos de programa).
De acordo com a Nota Oficial, o dispositivo foi vetado integralmente por infringir a isonomia entre as atividades compreendidas no conceito de saneamento básico, impactando na competitividade entre os interessados em realizar a prestação desses serviços. Dessa forma, se permanecer o veto presidencial, os resíduos sólidos passam a ter regras similares às aplicáveis aos serviços de água e esgotamento sanitário.
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