Estado do RJ reduz em até 90% multas e juros das empresas do setor de petróleo e gás
Nova lei ainda estabelece alíquota de 4,5% de ICMS em operações com óleo diesel marítimo
Assuntos
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 2020, a Lei nº 9.041/2020, que internaliza os Convênios ICMS nº 51/2020 e 90/2020. Essa legislação dispõe sobre a redução de juros e multas das empresas de extração de petróleo e gás natural, processamento de gás natural e fabricação de produtos do refino do petróleo, além de reduzir base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do ICMS resulte na aplicação da alíquota de 4,5% nas operações internas com óleo de diesel marítimo.
A Lei é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 3.158/2020, enviado pelo Poder Executivo em regime de urgência e rapidamente aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
A internalização do Convênio ICMS nº 51/2020 com as alterações realizadas pelo Convênio ICMS 90/2020, promove a concessão dos seguintes benefícios fiscais:
- redução em até 90% dos juros e das multas das empresas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), bem como da atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo classificada no código 1921-7/00 da CNAE.
- redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (óleo diesel bunker) (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, com previsão de que o contribuinte que realizar tal operação deverá estornar o proporcional dos créditos relativos à entrada.
Procedimentos para aderir à redução dos juros e multa
Quanto ao primeiro benefício, a medida valerá até 31 de dezembro de 2020, a ser aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2020. Para aderir ao programa, as empresas interessadas deverão celebrar um Termo de Ajuste de Conduta Tributária (TACT) com o Estado do Rio de Janeiro, cujo requerimento terá que ser feito até o dia 7 de dezembro de 2020.
Na celebração do TACT, que suspenderá a exigibilidade dos créditos tributários, o contribuinte deve confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos indicados. Nesse sentindo, a adesão ao benefício implica renúncia a qualquer direito em sede administrativa ou judicial, bem como desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais.
Requisitos para se beneficiar da redução da base de cálculo do ICMS
No que tange ao benefício da redução da base de cálculo, a Lei estabelece tributação que resulte na aplicação da alíquota efetiva de ICMS de 4,5% nas operações internas com óleo de diesel marítimo até 31 de setembro de 2040. Referido combustível deverá ser consumido pelas embarcações de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados.
A Lei nº 9.041/2020, que entrou em vigor em 02 de outubro de 2020, prevê que serão regulamentadas, por ato do Executivo, os procedimentos necessários ao integral cumprimento do texto legal.
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