Prefeitura do Rio de Janeiro atualiza regras para certificação de helipontos e heliportos
Após apresentar as primeiras diretrizes para o licenciamento ambiental, o município listou os documentos necessários para realizar o procedimento
Considerando a crescente procura pelo licenciamento de helipontos e heliportos no Município do Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Controle Ambiental da Subsecretaria de Meio Ambiente estabeleceu os documentos que deverão ser apresentados para obtenção das Licenças Municipais Prévias (“LMP”), de Instalação (“LMI”) e de Operação (“LMO”) para operação de helipontos e heliportos na região.
A lista foi apresentada na Portaria nº 01, publicada em 3 de fevereiro, e complementa as diretrizes da Resolução nº 12, da Secretaria de Meio Ambiente (SMAC) do Município do Rio de Janeiro para o licenciamento ambiental de helipontos e heliporto. Observados a Portaria e a Resolução, os operadores deverão se atentar às normas emitidas pela ANAC (especialmente o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 155, sobre helipontos) e pelo DECEA (especialmente as Instruções do Comando da Aeronáutica nº 63-19; 11-3 e 11-4).
Os operadores de helipontos e heliportos terão até junho (120 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução) para regularizar a atividade perante a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Aqueles que não se adequarem dentro do prazo, estarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis.
No que diz respeito a operação regular dos helipontos e heliportos, são necessárias as certificações pela Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (“DECEA”) e pela Prefeitura do município onde são localizados.
Listamos, abaixo, a documentação necessária para o licenciamento dos helipontos e heliportos.
Para a concessão de LMP de helipontos e heliportos:
- Formulário de requerimento de LMP;
- Documento que comprove os poderes dos representantes da Sociedade;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Registro Geral de Imóveis que viabilize a possibilidade de uso da área para o projeto
- Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia, quando aplicável;
- Procuração do representante legal, quando aplicável;
- Licença Ambiental anterior, quando aplicável;
- Planta de localização com a demarcação da área objeto da análise e Planta de situação;
- Declaração informando o uso anterior da área;
- No caso de haver corpo hídrico inserido ou lindeiro à área de intervenção, apresentar planta com demarcação da FMP ou FNA visada pelo órgão competente;
- Protocolo do requerimento de autorização junto ao DECEA;
- Protocolo do requerimento de autorização junto a ANAC;
- Memorial Descritivo, mencionando a sua finalidade e os impactos ambientais específicos da atividade;
- Declaração informando se há ou não previsão de remoção de vegetação arbórea;
- Dimensionamento do incômodo da população vizinha em área sensível, empregando pelo menos os parâmetros LDN e o SEL, o número de pousos e decolagens e turno da operação do heliponto/heliporto; e
- Simulação com as curvas de iso-ruído em programas de simulação dedicados, com demarcação em planta baixa, devendo ser expressos em dB. Bem como, delimitar a área sensível e identificar os usos incompatíveis, caso existam, de acordo com o regulamento brasileiro de aviação civil para plano de zoneamento de ruído – PZR.
Para a solicitação de LMI de helipontos e heliportos:
- Formulário de requerimento de LMI;
- Cópia da identidade do CREA e da ART do(s) responsável técnico pelo projeto do heliponto/heliporto;
- Declaração relativa à existência de rede pública de esgoto com indicação do destino dela.
- Cronograma de implantação da obra;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e
- Laudo de exigências do CBMERJ, relativo à edificação e contemplando a atividade licenciada.
Para a concessão de LMO de helipontos e heliportos:
- Formulário de requerimento de LMO;
- Registros de pousos e decolagens;
- Avaliação do nível potencial de pressão sonora resultante das operações do heliponto/heliporto;
- Autorização da ANAC e do DECEA para a operação do heliponto/heliporto; e
- Certificado de Aprovação do CBMERJ, relativo à edificação e contemplando a atividade licenciada.
Caso o operador não possua LMP prévio, deverão ser apresentados todos os documentos citados acima referentes à concessão de LMP em adição aos documentos da LMI ou LMO. As autoridades ainda poderão solicitar documentos adicionais, de acordo com os critérios técnicos de cada pedido.
Para mais informações, conheça as práticas de Ambiental e Aviação do Mattos Filho.