Rio de Janeiro é pioneiro na abertura do mercado de gás
Marco regulatório da Agenersa regula a figura de 'agente livre' e gerará benefícios para a indústria
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O Rio de Janeiro saiu na frente e se tornou pioneiro na abertura do mercado de gás natural, após a publicação, na última sexta-feira (14), do novo marco regulatório da Agenersa (n° 4068/2020). Com a decisão, o setor ganha novas diretrizes, como a regulação da figura do ‘agente livre’, que permite a construção de gasodutos próprios e dedicados, sem a necessidade do intermédio da distribuidora estadual na compra do gás natural. A decisão do órgão regulador do estado do Rio também diminuiu o volume mínimo de consumo de gás, para 10.000 m³ por dia, para que um consumidor seja considerado como “livre”, ou seja, tenha a opção de comprar gás de terceiros-supridores.
Na avaliação do sócio Felipe Feres, da área de Infraestrutura e Energia, o setor industrial será o mais beneficiado com a nova regulamentação no médio prazo. ”A tendência é que indústrias que usam o gás como insumo terão um menor custo de produção, como é o caso das indústrias de vidro, por exemplo”. A curto prazo, os maiores beneficiados serão os projetos de Gas-to-Power que estão sendo implementados no estado.
Os agentes livres poderão construir gasoduto próprio, com a condição de atribuir à distribuidora estadual sua manutenção e operação, devendo ser incorporado ao patrimônio estadual após sua total utilização, mediante declaração de utilidade pública, e justa e prévia indenização. O agente livre com duto dedicado também terá que arcar com o pagamento de tarifas específicas para distribuidora estadual – a chamada “Tarifa Específica para Uso do Sistema de Distribuição” (TUSD-E) será calculada com base no investimento, quando realizado pela distribuidora, e à parcela dos custos de operação e manutenção específicos do gasoduto dedicado.
As discussões sobre a abertura do mercado de gás seguem na esfera federal há mais de três anos. A nova lei do gás (PL 6407/2013), que tramita no Congresso Nacional, altera o texto original da Lei 11.909/2009, e pode ser votada até o fim de 2020.