Reciclagem de embarcações: PL tramita na Câmara
Texto ainda será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania e caso aprovado trará incentivo para o desenvolvimento dessa indústria no Brasil
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de novembro de 2022, o Projeto de Lei nº 1584/21 que dispõe sobre a reciclagem de embarcações no país e estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento da atividade.
O PL foi apresentado pelo deputado Coronel Armando, no dia 28 de abril de 2021, e visa a minimizar a problemática dos navios abandonados no país. De acordo com o relator do PL, o deputado General Girão, a indústria da reciclagem pode criar uma cadeia específica de serviços relevante para o setor siderúrgico.
Para cumprir essa finalidade, o PL estabelece diretrizes direcionadas à estaleiros de reciclagem e à maior parte das embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, exceto embarcações com comprimento total inferior a oito metros sem propulsão mecânica fixa e embarcações da Marinha. Dentre essas diretrizes, pode-se destacar, por exemplo, que:
- Cada embarcação nova deve ter a bordo inventário de materiais perigosos, que relaciona as substâncias presentes na estrutura ou nos equipamentos da embarcação;
- O responsável pela embarcação deve tomar as medidas necessárias para assegurar sua conformidade com os requisitos da autoridade marítima;
- O plano de reciclagem deverá: ser elaborado pelo operador de estaleiro de reciclagem; incluir informações sobre a determinação, a manutenção e a monitorização das condições de segurança; conter informações sobre o tipo e a quantidade de materiais prejudiciais e resíduos resultantes da reciclagem da embarcação; e conter o plano de gerenciamento de resíduos perigosos;
- Deverão ser realizadas vistorias – inicial, de renovação, adicional ou final – para verificar, entre outros pontos, se o inventário de materiais perigosos está em conformidade com a lei. Caberá à autoridade marítima estabelecer normas para esse processo de vistoria, a fim de que sejam emitidos os certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem;
- Poderão ser realizadas inspeções pelo agente da autoridade marítima, caso a embarcação não tenha a bordo um certificado de inventário ou de embarcação pronta para reciclagem válido;
- As embarcações estrangeiras podem ser objeto de aviso de detenção, expulsão ou banimento dos portos ou terminais offshore caso não apresentem aos agentes da autoridade marítima uma cópia do certificado de inventário ou do certificado de embarcação pronta para reciclagem;
- Para um estaleiro ser inscrito na lista de estaleiros de reciclagens de embarcações, ele deve atender aos requisitos previstos no PL, as diretrizes da Organização Marítima Internacional (OMI), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção da Brasileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos.
Após esse parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, o PL foi encaminhado para a Comissão de Viação e Transporte e em seguida prosseguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e para a Comissão de Cidadania.
Caso o PL se torne uma lei, o Brasil passará a ter uma legislação mais moderna, podendo ser protagonista no ciclo da indústria naval, desde a construção de embarcações, manutenção, desmontagem e reciclagem.
Para mais informações, conheça a prática de Marítimo e Portuário do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Ana Carolina Marins.