Reaberto prazo para ingressar no Programa de Retomada Fiscal e negociar dívidas
A publicação de duas portarias visa disciplinar transações tributárias e regularização fiscal
Assuntos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 1 de março de 2021, duas portarias referentes à negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), buscando disciplinar as transações tributárias e incentivar o pagamento de dívidas e a regularidade fiscal, inclusive por Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
A Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, cujas modalidades incluem transações tributárias para instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e outras OSCs mencionadas na Lei nº 13.019/2014.
Já a disciplina dos instrumentos de negociação de débitos inscritos em DAU e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por contribuintes em recuperação judicial, ficou a cargo da Portaria PGFN/ME nº 2.382/2021.
Programa de Retomada Fiscal para OSCs
O Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, consiste em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular o pagamento dos débitos inscritos em DAU até 31 de agosto de 2021, sem comprometer a retomada das atividades econômicas em razão dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, visando a manutenção da fonte produtora e do emprego.
Duas das modalidades abrangidas pelo Programa são destinadas a empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais OSCs de que trata a Lei nº 13.019/2014, quais sejam: Transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020 e Transação excepcional, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020.
Nesse sentido, a Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 reabriu o prazo para adesão às modalidades de transação tributária, cujo início será em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2021.
Ainda, os contribuintes com acordos de transação vigentes no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 19 de abril de 2021 até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos tributários, observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Negociação de débitos tributários em recuperação judicial
A Portaria PGFN/ME nº 2.382/2021 também tem como finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira gerada pela pandemia, a fim de promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, sem ignorar a necessidade de garantir a regularidade fiscal.
Segundo esse normativo, o contribuinte cujo processamento da recuperação judicial for deferido poderá submeter à PGFN proposta de transação relativa a créditos inscritos em DAU, nos termos da Lei nº 13.988/2020, a qual estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Todavia, a proposta de transação deve respeitar algumas condições impostas pela Portaria, dentre as quais se encontra o prazo máximo para quitação, que será de até 145 meses na hipótese de empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte e, quando passíveis de recuperação judicial, as Santas Casas de Misericórdia, as instituições de ensino, as sociedades cooperativas e as demais entidades relacionadas na Lei nº 13.019/2014.
Vale destacar tal referência a OSCs que possam ser submetidas ao instituto da recuperação judicial, vez que se trata de tema ainda bastante controverso, mas que conta com cada vez mais precedentes favoráveis diante dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Colaborou Luísa Gomes Gonçalves*
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