

Lei autoriza distribuição gratuita de prêmios por radiodifusoras e OSCs
A atividade deverá ter autorização prévia do Ministério da Economia
Assuntos
Foi sancionada a Lei nº 14.027, de 20 de julho 2020, que altera a Lei nº 5.768/1971 para permitir que concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão e organizações da sociedade civil (OSCs) realizem a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação similar.
A distribuição de prêmios por radiodifusoras requer autorização prévia do Ministério da Economia, que poderá ser outorgada à própria radiodifusora ou à empresa de seu grupo econômico, desde que constituída sob as leis brasileiras.
A participação de indivíduos interessados na distribuição dos prêmios deverá ocorrer mediante cadastramento prévio por meio de aplicativo, programa de computador ou outra plataforma digital, devendo a empresa autorizada garantir o sigilo das informações prestadas.
A Lei nº 14.027/2020 veda expressamente a realização de operações que se caracterizem como jogo de azar ou bingo, bem como a conversão dos prêmios em dinheiro.
No caso das OSCs, que também devem ter autorização prévia do Ministério da Economia, os recursos oriundos dos prêmios devem ser destinados para manutenção ou custeio, e aplicados exclusivamente para o cumprimento do seu objeto social – que deve ter, pelo menos, uma das finalidades indicadas pela Lei (coincidentes àquelas previstas pelo Artigo 84-C da Lei nº 13.019/2014). O desvirtuamento da destinação dos recursos arrecadados poderá ensejar a aplicação das penalidades já previstas na Lei, quais sejam:
- cassação da autorização;
- proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos;
- multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
A permissão concedida às OSCs já era prevista pela Lei nº 13.019/2014, tendo sido o referido dispositivo revogado e as disposições consolidadas na Lei nº 5.768/1971. A potencial novidade normativa encontra-se no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 5.768/1971, que dispõe sobre a regulamentação quanto à limitação do número de sorteios promovidos por OSCs, ensejando a possibilidade de regulamentação que permita mais de um procedimento por ano.
A Lei estabelece medida que visa fomentar a geração de novas receitas pelas radiodifusoras e OSCs, especialmente no contexto da atual crise.
Para mais informações sobre a nova lei e seus desdobramentos, conheça as práticas de Tecnologia e Organizações da Sociedade Civil, Negócios Sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho.