Publicado decreto sobre classificação de distribuição de gás canalizado em SP
Ordem estabelece critérios para a consideração de gasodutos e deveres das concessionárias
Assuntos
O governador João Doria publicou, em 27 de julho de 2021, o Decreto Nº 65.889/2021, que traz critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de São Paulo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Conheça, a seguir, os pontos abordados pelo decreto:
Classificação
- O decreto classifica como “gasodutos de distribuição” as instalações destinadas à prestação de serviços locais de gás canalizado que se destinem ao atendimento das necessidades dos usuários, cativos ou livres, de quaisquer seguimentos, localizados no território estadual, mediante critérios que dispostos abaixo.
Critérios da classificação
O decreto estabelece que os gasodutos de distribuição serão considerados mediante:
- Movimentação de gás;
- Interligação de gasoduto de transporte;
- Conexão direta a:
- Gasoduto de escoamento da produção;
- Terminal de gás natural comprimido (GNC) ou de gás natural liquefeito (GNL);
- Gasoduto integrante das instalações de escoamento;
- Instalações de estocagem, processamento ou tratamento de gás natural;
- Planta de produção de biogás ou biometano.
Ademais, as instalações localizadas na área geográfica do Estado de São Paulo, consideradas de interesse para serviço local de gás canalizado, e integrantes da Base de Remuneração Regulatória aprovada em processo de revisão tarifária, também poderão ser classificadas como “gasodutos de distribuição” pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), no âmbito de suas atribuições.
Deveres das concessionárias
O decreto também estabelece que as concessionárias prestadoras de serviços de distribuição de gás canalizado deverão observar, na instalação de gasodutos de distribuição, as características técnicas adequadas à expansão da malha do sistema local, em conformidade com a regulamentação e mediante aprovação da ARSESP.
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