Sancionado projeto de conversão em lei que autoriza a capitalização da Eletrobras
Lei nº 14.182/2021 também promove a contratação regionalizada de geração termelétrica e a prorrogação de contratos do Proinfa
Assuntos
A Presidência da República sancionou com vetos o projeto de conversão em lei da Medida Provisória n° 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, que autoriza a capitalização da Eletrobras e promove a contratação regionalizada de geração termelétrica. A agora Lei n° 14.182, de 12 de junho de 2021, prevê que a desestatização ocorrerá por meio de aumento do capital social da empresa, com a subscrição pública de ações ordinárias e a renúncia da União Federal do direito de subscrição.
Além disso, o aumento do capital social poderá ser acompanhado também por oferta pública secundária de ações da União ou de suas empresas controladas.
Dentre as condições estabelecidas pela Lei n° 14.182/2021 para a capitalização, destacam-se a reestruturação societária para manutenção da Eletrobras Termonuclear (Eletronuclear) e da Itaipu Binacional sob controle direto ou indireto da União, e a celebração de novos contratos de concessão de geração de energia elétrica na modalidade de produção independente para as usinas hidrelétricas Sobradinho, Tucuruí, Curuá-Una, Mascarenhas e Itumbiara, bem como para aquelas usinas sob controle da Eletrobras que atualmente operam sob o regime de cotas de garantia física.
A nova lei também prevê que o estatuto social da Eletrobras deverá ser alterado para vedar que qualquer acionista ou grupo de acionistas detenha mais de 10% das ações com direito a voto, proibir a realização de acordos de acionistas para exercício de direito de voto, e prever ação preferencial de classe especial (golden share) de propriedade da União com poderes de veto nas deliberações sociais.
Contratação regionalizada de geração termelétrica
Além de dispor sobre os mecanismos para a desestatização da Eletrobras e sobre as obrigações relacionadas aos novos contratos de concessão para geração de energia elétrica, a Lei n° 14.182/2021 ainda estabelece a contratação de geração termelétrica de maneira regionalizada. Tal contratação deverá ocorrer por meio de reserva de capacidade em cada região geográfica do país, da seguinte forma:
Nordeste:
1.000 MW nas regiões metropolitanas dos Estados que não possuam, na sua capital, ponto de suprimento de gás natural;
Norte:
2.500 MW nas capitais dos Estados ou região metropolitana onde seja viável a utilização das reservas provadas de gás natural nacional existentes na Região Amazônica, garantindo, pelo menos, o suprimento a duas capitais que não possuam ponto de suprimento de gás natural;
Centro-oeste:
2.500 MW nas capitais dos Estados ou região metropolitana que não possuam ponto de suprimento de gás natural, com inflexibilidade de, no mínimo, 70% para o gás natural, para entrega da geração termelétrica a gás natural de 1.000 MW no ano de 2026, de 2.000 MW no ano de 2027, e de 3.000 MW no ano de 2028, com período de suprimento de 15 anos;
Sudeste:
2.000 MW dos quais 1.250 MW para Estados que possuam ponto de suprimento de gás natural e 750 MW para Estados na área de influência da Sudene que não possuam ponto de suprimento de gás natural, com inflexibilidade de, no mínimo, 70% para o gás natural, para entrega da geração térmica a gás natural de 1.000 MW no ano de 2029, para Estados que possuam ponto de suprimento de gás natural, e de 1.000 no ano de 2030, dos quais 250 MW para Estados que possuam ponto de suprimento de gás natural e 750 MW para Estados na área de influência da Sudene que não possuam ponto de suprimento de gás natural, com período de suprimento de 15 anos.
Prorrogação dos contratos do Proinfa
Já para a geração hidrelétrica, a Lei n° 14.182/2021 também previu a prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e a obrigatoriedade de que, nos Leilões A-5 e A-6 até 2026, a contratação de usinas hidrelétricas com até 50 MW de potência represente, no mínimo, 50% da demanda declarada pelas concessionárias de distribuição, até o atingimento da marca de 2.000 MW contratados. Após o atingimento da referida marca, o percentual mínimo de contratação nos Leilões deverá ser de 40%.
Além disso, a Lei n° 14.182/2021 dispõe que as usinas hidrelétricas participantes dos Leilões A-5 e A-6 não terão direito ao desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
Vetos
A Presidência da República vetou alguns dispositivos previstos no projeto de conversão da Medida Provisória n° 1.031/2021, dentre os quais:
- a possibilidade de compra das ações remanescentes da União por funcionários ou ex-funcionários;
- vedação à extinção, incorporação, fusão e alteração de domicílio das subsidiárias da Eletrobras após o processo de desestatização;
- necessidade de aprovação, pelo Senado Federal, dos membros da Diretoria do Operador Nacional do Sistema (ONS).
Para mais informações sobre desestatizações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.