PRONAC tem nova regulamentação promulgada pelo Governo Federal
O novo Decreto nº 10.755/2021 apresentou alterações com impactos significativos nos programas, projetos e ações culturais apoiadas
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Após 15 anos em vigor, o Decreto nº 5.761/2006, que regulamentava o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), foi revogado e substituído por uma nova sistemática estabelecida pelo Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, apresentando mudanças significativas para os projetos, programas e ações culturais no País.
Foram também alterados o Decreto n° 6.299/2007, que regulamenta a destinação de recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e o Decreto n° 9.891/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural.
Dentre as principais modificações, podemos destacar a exclusão de determinados programas, projetos e ações que poderiam ser apoiados no âmbito do PRONAC, tais como aqueles destinados às atividades culturais afirmativas que buscassem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito, bem como as atividades culturais de caráter inovador ou experimental.
Por outro lado, foram acrescentadas novas modalidades de atividades culturais que não estavam anteriormente previstas, como atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, a inovação em arte digital e novas tecnologias, atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro do patrimônio histórico material, festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, o que pode possibilitar novas formas de atuação incentivada para as entidades de natureza cultural.
Além disso, o Decreto nº 10.755/2021 traz nova redação para a equiparação de programas, projetos e ações culturais para os planos anuais de atividades das instituições culturais, restringindo as possibilidades de equivalência – agora aplicável categoricamente àqueles “exclusivamente culturais voltadas a atividades de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura“. Apesar da alteração, o Decreto mantém, em segundo plano, a possibilidade de autorização também para as atividades culturais consideradas relevantes para a cultura nacional pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
O Decreto também inclui, em seu artigo 15, a possibilidade de instituição de grupos técnicos temporários compostos por cinco membros para assessorar a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – a qual passa a ser a instância recursal consultiva para os casos de projetos incentivados indeferidos, que tem como competência recomendar ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo a aprovação (total ou parcial) ou não do projeto.
Vale pontuar, ainda, que, no âmbito da Divulgação do PRONAC, foi acrescentado o § 2º ao artigo 50 do Decreto n° 70.755/2021, que veda expressamente a utilização de logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários nos produtos materiais resultantes de atividades culturais financiadas com recursos do PRONAC, do Fundo Nacional da Cultura e com incentivos fiscais.
Para os patrocinadores, a possibilidade de distribuição dos produtos resultantes do programa, projeto ou ação cultural, com a finalidade de destinação gratuita promocional, caiu de 10% (conforme previa o Decreto anterior) para 5%.
Como regra de transição, o novo regulamento prevê que os projetos aprovados ainda na vigência do Decreto anterior ficarão válidos somente até o último dia útil de 2021, devendo ser adequados, conforme abaixo:
- no caso de captação parcial de recursos, poderão os seus responsáveis apresentar prestação de contas final ou adequar-se às novas normas previstas pelo novo Decreto; e
- no caso de não captação de recursos, poderão ser definitivamente encerrados ou também adequados às novas normas.
Ainda sobre os projetos aprovados na vigência do Decreto anterior, para fins da revalidação da autorização de captação de recursos, deve-se solicitar a adequação à Secretaria Especial de Cultura, que emitirá parecer com observância ao disposto no novo regramento.
Tendo em vista que as alterações legislativas acima apontadas entraram em vigor no dia 27 de julho de 2021, ainda não é possível dimensionar seu impacto completo para as entidades culturais.
Para mais informações sobre o desenvolvimento da nova regulamentação do PRONAC , conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.