

Retirado de pauta projeto de lei que obriga OSCs a declararem recursos recebidos do exterior
PL prevê responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal caso as informações não sejam encaminhadas nos termos exigidos
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No dia 6 de abril, foi retirado de pauta o Projeto de Lei n° 4.953/2016, que obriga as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a declararem, anualmente, os recursos recebidos do exterior ou de entidades e governos estrangeiros para o desenvolvimento de suas atividades em território brasileiro. O PL aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.
A relatora deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer favorável à aprovação do projeto no último 26 de março, quando iniciada sua tramitação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
O autor do projeto rememora, em sua justificativa para propositura, questões levantadas em audiência pública como a suposta atuação de organizações para exploração ilegal de recursos, biopirataria, influência na cultura indígena e apropriação velada de regiões.
Apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a proposta busca obrigar as entidades a encaminhar uma planilha ao Banco Central e ao Ministério da Defesa indicando o valor, a moeda e a origem dos recursos recebidos, mês a mês, por pessoas físicas, jurídicas ou de governos estrangeiros. O projeto será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sob regime de tramitação ordinária.
O Projeto de Lei também impõe possíveis sanções às OSCs caso não encaminhem as informações exigidas, em até um mês do prazo estipulado, que compreendem, além de auditorias em suas contas, a possibilidade de responderem civil, administrativa e penalmente, bem como de receberem recomendação da não realização de Termos de Fomento e Colaboração e de Acordos de Cooperação com o Poder Público, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Considerando a recente manifestação favorável à aprovação, a matéria aguarda oportuna deliberação da CTASP, tendo sido incluída em pauta de reunião deliberativa extraordinária virtual convocada para 6 de abril de 2021, porém retirada de pauta por acordo. Nesse sentido, aguarda-se desdobramentos posteriores.
Em resumo, o parecer favorável destaca a importância das OSCs para o Brasil, mas menciona “sabida a dificuldade existente para a fiscalização dessas organizações e a preocupação muitas vezes demonstrada pelas autoridades competentes“, destacando, no mesmo sentido da justificativa do autor da medida, preocupação com a possibilidade de que interesses supostamente ecológicos, apresentados nas atividades das organizações, escondam outros objetivos, especialmente por estrangeiros na região da Amazônia Legal.
A expectativa da proposta, de acordo com sua justificativa, é a de garantia, em prol da segurança nacional, de regras mínimas de controle das entidades privadas estrangeiras ou nacionais financiadas com recursos estrangeiros que atuam em território nacional. No mesmo sentido, o já existente parecer favorável à sua aprovação indica que “não se propõe nenhuma forma de restrição da atuação de organizações, mas sim transparência“.
As possíveis consequências decorrentes da aprovação do controle proposto, por ora, são incertas. De todo modo, a atuação fiscalizatória poderá gerar impactos que vão desde a burocratização do relacionamento entre as OSCs e o Estado até a efetiva insegurança jurídica para sua atuação, considerando o próprio caráter inquisitório da abordagem pretendida.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Organizações da Sociedade Civil, Negócios Sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho.