CNJ publica portaria para fomentar discussões sobre superendividamento
Documento visa a aperfeiçoar fluxos e procedimentos administrativos a fim de facilitar o trâmite dos processos de superendividados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 18 de fevereiro de 2022, no Diário de Justiça Eletrônico, a Portaria n. 55, de 17 de janeiro de 2022, que institui grupo de trabalho e lhe confere diversas atribuições, tais como:
- O monitoramento da judicialização do superendividamento;
- O aperfeiçoamento dos fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado;
- A realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados atuantes em demandas de superendividamento;
- A apresentação de propostas, recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário.
A portaria também nomeou os integrantes do grupo de trabalho, como a prof.ª Cláudia Lima Marques, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, e representantes do Ministério de Justiça e Segurança Pública, Ministério da Economia, Banco Central do Brasil, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), e da Federação Brasileira de Bancos (Febrabran).
O grupo encerrará as atividades em um ano, com a apresentação de relatório final e das propostas elaboradas.
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