Senacon publica Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços
Cartilha traz orientações ao mercado e às autoridades sobre a suposta elevação sem justa causa por parte dos fornecedores
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou, em 8 de fevereiro de 2022, o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços com o objetivo de oferecer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), aos fornecedores e a toda a sociedade orientações básicas sobre os limites para elevação do preço de produtos e serviços.
Como resultado de diversos debates e materiais produzidos pelo SNDC e o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), o guia:
- Estipula premissas para análise técnica de casos que versem sobre suposta abusividade de preços;
- Explora o conceito de aumento abusivo de preços com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Dispõe sobre o papel das autoridades públicas diante de suposta abusividade;
- Roteiriza o modo de avaliação de aumentos de preços de produtos e serviços supostamente abusivos.
Segundo o material, os reajustes de preços não podem ser arbitrários ou leoninos e, para que não sejam considerados abusivos, é necessário que haja uma racionalidade econômica no seu aumento pelo fornecedor, de modo a afastar ações oportunistas.
Diante da inexistência de definição legal de justa causa – elemento para configuração de prática abusiva na elevação de preço (art. 39, X, CDC) – o guia sugere que a análise sobre a adequação do aumento promovido pelo fornecedor seja feita de forma casuística pela autoridade, ponderando que:
- Os preços livres são fundamentais ao funcionamento do mercado;
- Os aumentos podem ser justificados pelo fornecedor, ante o reflexo dos aumentos dos custos da operação.
O guia, portanto, reforça o entendimento de que, com base no princípio constitucional da livre iniciativa do art. 170 da Constituição Federal, os fornecedores dispõem da prerrogativa da livre estipulação de preços de produtos e serviços, não sendo passíveis de questionamento ou sancionamento aumentos que se mostrem justificados. Pelas mesmas razões, o guia afirma que o tabelamento de preços deve ser recriminado.
Por fim, a cartilha enfatiza que o aumento sem justa causa de produtos e serviços é crime contra a economia popular e os indícios de comportamentos abusivos por partes dos fornecedores é o que justificará a atuação fiscalizatória dos órgãos de defesa do consumidor.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Ana Luiza Amorim Vanti.