Governo institui Política Pró-Minerais Estratégicos
Iniciativa busca apoiar o licenciamento ambiental de projetos para a produção de minerais estratégicos
O Governo Federal instituiu, pelo Decreto nº 10.657, de 24 de março de 2021, a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Política Pró-Minerais Estratégicos). A iniciativa representa o esforço dos órgãos governamentais para articular ações e priorizar esforços com vistas ao licenciamento ambiental, e, consequentemente, a implementação de projetos de minerais que sejam estratégicos para o desenvolvimento do País.
Em termos práticos, a Política Pró-Minerais Estratégicos foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), de maneira que o titular de um projeto mineral poderá solicitar a habilitação de seu projeto desde que atenda a determinados critérios do Decreto.
Critérios para minerais estratégicos
Segundo o Decreto, para que um mineral seja considerado estratégico para o desenvolvimento do país, deve se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Minerais de que o país dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia, como parece ser o caso do fosfato e do potássio empregados na fabricação de fertilizantes;
- Minerais que tenham importância devido à sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, hipótese em que provavelmente se enquadrariam as terras raras e o lítio;
- Minerais que detenham vantagens comparativas e que sejam essenciais para economia devido à geração de superávit da balança comercial do País, como possivelmente se enquadrariam o minério de ferro e o nióbio.
Instalação de Comitê e regras para requerimentos
O Decreto também instituiu o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), que será instalado em breve e contará com representantes do PPI, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Caberá ao CTAPME a elaboração da relação de minerais estratégicos para o País, considerando os critérios acima, e a análise e a definição de quais projetos minerais integrarão a Política Pró-Minerais Estratégicos. Dessa forma, o CTAPME considerará as especificidades de cada projeto, sua relevância e particularidades em termos de licenciamento para definir se é cabível o enquadramento do projeto na Política.
Nesse sentido, a empresa interessada em submeter o seu projeto deverá apresentar seu requerimento não apenas com dados gerais, técnicos e qualitativos do empreendimento, mas também apontar especialmente o caráter estratégico do projeto e as dificuldades que justificariam a qualificação do empreendimento. Entre os aspectos a serem considerados, será dada atenção à existência de terras indígenas e quilombolas na área de influência do empreendimento, ao bioma(s) em que está inserido, à existência de unidades de conservação e aos possíveis impactos a bens tutelados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Uma vez habilitado, o projeto passará a contar com o apoio do PPI no acompanhamento do processo de licenciamento ambiental. É importante esclarecer que os órgãos ambientais permanecerão integralmente responsáveis pela condução e decisão dos processos de licenciamento conforme legislação aplicável. Da mesma maneira, não se espera que haja menor rigor ou supressão de etapas no licenciamento ambiental. O papel do PPI, portanto, será o de facilitar a articulação necessária de maneira a minimizar riscos e solucionar os conflitos que porventura vierem a ser identificados, o que poderá representar avanços no licenciamento ambiental de projetos minerais.
Para saber mais sobre política governamental para minerais estratégicos, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e de Ambiental do Mattos Filho.