Mudanças no CadEA e no CREAmb por meio da Resolução SEMIL nº 14/2023
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo promoveu modificações em que as entidades terão que comprovar ao estado a atuação efetiva na tutela do meio ambiente
Assuntos
A Resolução SEMIL nº 14/2023, publicada em 3 de maio de 2023, alterou as regras relacionadas à validade do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista (CREAmb). Com a nova Resolução, o CREAmb passa a ter validade de três anos e não mais de um ano, como era disposto na Resolução SMA nº 38/2016. Por consequência, as entidades terão que comprovar a atuação efetiva na tutela do meio ambiente no Estado de São Paulo, do ano anterior ao primeiro cadastro ou dos três últimos anos, no caso de renovação.
Além disso, no prazo de cinco dias úteis após publicação no Diário Oficial do resultado de pedido de inscrição, qualquer interessado poderá impugnar pedido que tenha sido deferido, demonstrando no requerimento a falta de atendimento dos requisitos ou ocorrência de impedimentos previstos na nova Resolução.
Vale destacar que o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) tem como um de seus principais objetivos permitir a obtenção do CREAmb e da Declaração de Isenção de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
*Com a colaboração de Caio Carvalho de Matos
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