Mudanças nos incentivos fiscais de doações e patrocínios ligados ao Pronon e ao Pronas/PCD
PL nº 5307/2020 vai à promulgação para que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do seu IR
Assuntos
O Congresso Nacional derrubou, em 26 de abril de 2023, o veto total ao Projeto de Lei nº 5307/2020, que altera a Lei nº 12.715/2012, para prorrogar a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do Imposto de Renda em virtude de doações e patrocínios realizados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
De acordo com o projeto, o incentivo fiscal ligado aos programas, que havia sido interrompido entres os anos de 2020 e 2021, deve ser estendido até 2025, para doações realizadas por pessoas físicas, e até 2026, no caso das pessoas jurídicas. Anteriormente, em 23 de dezembro de 2022, a proposição havia sido vetada pelo então presidente da República, motivada pela ausência de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Com a derrubada do veto, a presidência da República será comunicada e o texto seguirá para publicação.
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*Com a colaboração de Grazielly Rocha de Arruda.