

Secretaria Municipal de Educação de SP simplifica documentação para parcerias com OSCs
Nova regra desburocratiza o credenciamento das organizações de educação ao permitir a remuneração de dirigentes
Assuntos
Na esteira do Dia Mundial da Educação, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) publicou, em 28 de abril de 2023, a Instrução Normativa SME nº 10/2023 (IN SME nº 10/2023), que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em celebrar e manter parcerias com a SME/SP.
Ao revogar a Instrução Normativa SME nº 57/2021, a SME/SP atendeu à expectativa das OSCs, excluindo o Título de Utilidade Pública Municipal (UPM) do rol de requisitos exigidos para que as entidades de educação sem fins lucrativos possam se credenciar e firmar parcerias junto à pasta. Além de ser uma burocracia desnecessária, tal exigência estava em descompasso com o ordenamento jurídico vigente e a tendência de profissionalização do Terceiro Setor, já que uma das condições para obter a UPM é não remunerar cargos da diretoria.
Substituição da exigência de UPM CRCE
Considerando a vedação da remuneração de dirigentes pela , a imposição da UPM para a obtenção do Certificado de Credenciamento Educacional (CCE) era incompatível com o panorama regulatório vigente, uma vez que a legislação tributária federal já permite a remuneração de dirigentes, e consistia em entrave significativo para as entidades. A necessidade de possuir UPM as impedia de remunerar seus dirigentes, com perda de competitividade no setor e redução da chance de aprimoramento da sua gestão.
Nesse cenário, o requisito da UPM foi substituído pelo Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE), criado pelo Decreto Estadual nº 57.501/2011 e expedido pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo. O procedimento para obtenção do CRCE é bem mais simples em comparação à UPM, e tem validade de cinco anos, representando um avanço rumo à desburocratização do procedimento.
Tendo em vista a mudança nesse requisito, a SME/SP poderá aceitar protocolos do CRCE, desde que a apresentação do protocolo seja feita até 31 de julho de 2023 e do documento definitivo até o dia 31 de outubro de 2023, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º da IN SME nº 10/2023. Por sua vez, o artigo 17 estabelece regra de transição aplicável aos credenciamentos em vigor, prevendo que permanecerão válidos e regidos pelas normas vigentes à época de sua concessão, até o término do prazo estipulado no CCE.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.