Aprovada Medida Provisória que aumenta o prazo do Plano Nacional de Cultura
Plano que visa ao fomento do setor cultural tem prazo de duração alterado de 12 para 14 anos
Assuntos
A Medida Provisória nº 1.129/2022, publicada em 08 de julho de 2022 conforme anunciado em texto anterior, versa sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Nacional da Cultura para 14 anos. Após ter seu prazo de vigência prorrogado até o dia 17 de novembro de 2022, a norma seguiu para análise do Congresso Nacional, onde foi aprovada, na íntegra, em 09 de novembro de 2022, restando pendente apenas a sua promulgação.
O Plano Nacional foi criado em função do §3º do artigo 215 da Constituição Federal e trata de Plano de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do Poder Público que conduzem.
Originalmente disposto na Lei nº 12.343/2010, o Plano Nacional de Cultura prevê a execução de ações, estratégias e diretrizes que buscam o fomento da cultura nacional.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho.