Publicadas normas de fomento ao setor cultural
Após derrubada dos vetos presidenciais, o Congresso promulgou a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc e publicou MP que altera o prazo de vigência do Plano Nacional da Cultura
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Publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2022, as Leis Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022), trazem significativo impacto ao setor cultural brasileiro, na medida em que ambos os projetos dispõem sobre o apoio financeiro da União ao setor cultural.
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória nº 1.129/2022, que altera o prazo de vigência do Plano Nacional da Cultura para 14 anos.
Abaixo, confira os principais destaques dos normativos supramencionados:
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Dentre as medidas previstas na legislação, destaca-se a distribuição pela União, aos demais entes federativos, de R$ 3,8 bilhões para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. A distribuição de tais recursos será realizada de forma descentralizada, de modo que caberá aos entes federativos a manifestação de interesse pelo recebimento dos recursos da União dentre as modalidades previstas na lei.
Nos termos da modalidade prevista pelo artigo 5º da lei, dos R$ 3,8 bilhões a serem repassados, cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, bem como serão distribuídos por critérios distintos, como para reformas, restauros e manutenção de salas de cinema, além de produções audiovisuais, dentre outros projetos.
Os beneficiários de tais recursos devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do município, do Distrito Federal ou do Estado, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
Já a modalidade prevista no artigo 8º da lei, determina que cerca de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, para apoio a diversas finalidades culturais, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidárias, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, e de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia, dentre outras.
Em ambas as modalidades, os entes federativos deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para escolha dos beneficiários, bem como deverão regulamentar a criação de cadastro do qual constem todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos dessa lei complementar e da Lei nº 14.017/2020.
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei 14.399/2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Nesses termos, os beneficiários da política serão os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. Para tanto, a União deverá destinar R$ 3 bilhões, por ano, para Estados, Distrito Federal e municípios – a quem caberá a aplicação de tais recursos – no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor da lei e nos quatro anos seguintes.
Os recursos devem ser destinados a ações do setor cultural, sendo que 80% devem ser repassados sem especificidade por meio de editais, prêmios, outros instrumentos ou subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais e os demais 20% serão obrigatoriamente aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Ainda, a lei destaca que os recursos devem ser divididos igualmente entre Estados, Distrito Federal e municípios, em proporções pré-determinadas.
No mais, destaca-se que a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura também estabelece diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Por fim, trata a lei de elencar as fontes de recursos que serão responsáveis por financiar os projetos e recursos distribuídos na instituição deste plano. Vale destacar a inclusão do superávit do Fundo Nacional de Cultural, apurado em 31 de dezembro do exercício anterior, bem como de 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e de loterias federais e similares cuja realização esteja sujeita a autorização federal, deduzido esse valor dos montantes destinados aos prêmios, além da autorização para a criação de uma Loteria Federal da Cultura, mediante a instituição de lei específica.
Medida Provisória nº 1.129/2022
Na sequência das recentes e relevantes normas voltadas ao setor cultural, também foi publicada a Medida Provisória nº 1.129/2022, a qual versa sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Nacional da Cultura para 14 anos.
Tal Plano Nacional foi criado em função do §3º do artigo 215 da Constituição Federal e trata de plano de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do poder público que conduzem à defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; produção, promoção e difusão de bens culturais; formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; democratização do acesso aos bens de cultura e valorização da diversidade étnica e regional.
Originalmente disposto na Lei nº 12.343/2010, o Plano Nacional de Cultura prevê a execução de ações, estratégias e diretrizes que buscam o fomento da cultura nacional.
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