Direito de resgate de planos de previdência complementar aberta como garantia de operações de crédito
A medida facilitará acesso a crédito por participantes e tenderá a diminuir a inadimplência às instituições financeiras
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O Projeto de Lei nº 2.250/2023 foi sancionado pelo presidente da República e publicado em 24 de agosto de 2023, no Diário Oficial da União, como Lei nº 14.652/23 de 23 de agosto que faculta o resgate da previdência complementar aberta como garantia de operações de crédito.
Além do fundo de previdência complementar aberta, a nova Lei também abrange a utilização da reserva em seguros de pessoas, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e os títulos de capitalização (investimentos complementares).
A lei prevê o oferecimento de garantia mesmo em casos que a instituição financeira seja do mesmo grupo econômico que os investimentos complementares. Ainda, dispõe que, nem as instituições financeiras, nem as empresas de investimentos complementares, poderão criar óbices à utilização das reservas de ambos para garantir determinado pagamento de crédito.
Em larga escala, a Lei nº 14.652/23 conferirá maior liquidez às garantias em razão da alta probabilidade de adimplência e, por consequência, melhorará as taxas de juros nas operações de crédito em geral e as condições de empréstimos.
Caberá, ainda, ao Conselho Monetário Nacional e ao Conselho Nacional de Seguros Privados regulamentar a Lei, mas certamente os efeitos já produzidos pela Lei nº 14.652/23 aquecerão o setor.
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