Projeto de lei que regula apostas esportivas e jogos online no Brasil é aprovado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a versão final do PL nº 3.626/2023, que seguirá para sanção presidencial
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A Câmara dos Deputados aprovou nova versão do Projeto de Lei nº 3.626/2023, em 21 de dezembro de 2023. O projeto altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para regular a modalidade denominada “aposta de quota fixa” e trata de outros temas relacionados, tais como jogos online e promoção comercial.
O texto reestabeleceu a possibilidade de exploração de apostas em eventos virtuais de jogos online, que havia sido removida na versão aprovada no Senado Federal. Com isso, a versão aprovada permite a exploração de aposta de quota fixa e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que deverão cumprir com certos requisitos técnicos e pagar um valor máximo de outorga de R$ 30 milhões para a exploração de até três marcas por até cinco anos.
Além disso, a versão final manteve:
- Tributação: a alíquota tributária aplicável aos operadores é mantida em 12% sobre o gross gaming revenue. Vale notar que os operadores também estarão sujeitos à tributação corporativa (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS). Para os apostadores, os prêmios líquidos serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15% apenas sobre os valores que excederem a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112,00);
- Taxa de fiscalização: uma taxa de fiscalização será cobrada mensalmente dos operadores, a qual será definida com base na receita líquida do operador (podendo variar de R$ 54.419,56 a R$ 1.944.000,00);
- Participação de brasileiros: o operador deve contar com uma parte brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica;
- Políticas corporativas: a expedição e a manutenção da autorização serão condicionadas à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico, etc.
- Integridade e prevenção à fraude: o operador deverá implementar controles e mecanismos específicos para combate a fraudes e manipulação de resultado, incluindo a utilização da tecnologia de reconhecimento facial para identificação de jogadores;
- Publicidade: ações de publicidade e marketing serão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Conar. Provedores de aplicação e demais empresas que divulgam publicidade podem ser notificadas pelo Ministério para bloqueio de aplicativos e/ou exclusão de campanhas irregulares;
- Transações de pagamento: o projeto dispõe que o operador deverá, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, implementar procedimentos internos de análise das apostas através de mecanismos de monitoramento e de seleção, com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, bem como direcionados à realização de comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as operações que apresentarem fundadas suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
O projeto deverá seguir à Presidência da República para sancionar ou vetar o texto.
Para saber mais sobre o tema, conheça a prática de Entretenimento do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Natan Jamil Angelo.