Governo Federal divulga planos para investimentos no setor ferroviário
Em vias de apresentar o novo Plano Nacional de Ferrovias, União divulga atos normativos para estimular a eficiência no setor
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A modernização do setor ferroviário ocupa posição central nas discussões entre o Governo Federal e a iniciativa privada, sobretudo diante do seu potencial em reduzir custos sistêmicos e ampliar a eficiência da matriz de transportes brasileira.
Em setembro de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.000/2024-Plenário, apontou que mais de um terço da extensão total das ferrovias brasileiras permaneceu sem qualquer tráfego em 2022. Entre os principais fatores identificados, destacam-se: a escassez de informações claras e acessíveis sobre o mercado doméstico de transporte de cargas; as dificuldades enfrentadas por potenciais usuários na contratação de serviços ferroviários; barreiras à entrada de novos operadores logísticos; e deficiências na infraestrutura e na qualidade dos serviços prestados, causadas por baixos níveis de investimento e manutenção inadequada das vias férreas.
Com esse objetivo, o Governo Federal tem adotado uma postura mais proativa na formulação de políticas públicas voltadas ao setor, além de intensificar a divulgação do portfólio de projetos junto a investidores nacionais e internacionais.
Diante desse cenário, quatro iniciativas recentes merecem atenção especial por parte dos agentes econômicos interessados em investir no setor ferroviário: o novo Plano Nacional de Ferrovias; a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias; as novas diretrizes para gestão e exploração de pátios ferroviários, terminais logísticos e demais instalações sob responsabilidade da Infra S.A.; e as novas regras que disciplinam os procedimentos de chamamento público para ferrovias.
Plano Nacional de Ferrovias
Com lançamento iminente de acordo com informações divulgadas na imprensa, o Plano Nacional de Ferrovias, contemplará investimentos da ordem de R$ 138,6 bilhões e a expansão de quase 5 mil quilômetros da malha ferroviária nacional, por meio de concessões à iniciativa privada. Dentre os projetos contemplados, destacam-se:
- Integração regional: conexão entre a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico);
- Prolongamento estratégico: extensão da Ferrovia Norte-Sul até o porto de Vila do Conde (PA);
- Anel Ferroviário do Sudeste: nova linha entre Vitória (ES) e Itaboraí (RJ);
- Conclusão da Transnordestina: finalização de 600 km de trilhos para conectar o empreendimento à malha ferroviária nacional;
- Ferrogrão: corredor logístico de 933 km entre Mato Grosso e Pará, voltado ao escoamento de grãos pelo Arco Norte.
Atualmente, estão em curso estudos técnicos para definir o modelo de viabilização de cada trecho, seja por meio de leilão ou por repactuação contratual. De toda forma, grande parte desses projetos deverá ser estruturado no modelo de concessão, no qual haverá aporte público para custear o déficit entre a estimativa de recursos que o projeto pretende arrecadar e o seu custo estimado, também chamado de “gap de viabilidade”.
Política Nacional de Outorgas Ferroviárias
Com o intuito de avançar na regularização e consolidação da nova estrutura do mercado ferroviário, o Ministério dos Transportes abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de portaria que institui a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias. A iniciativa visa padronizar os projetos do setor, à semelhança do que já ocorre no âmbito das concessões rodoviárias. Dentre as inovações propostas, destacam-se:
- Compartilhamento de riscos contratuais: previsão de cláusulas contratuais que tratem do compartilhamento de riscos, abordando, no mínimo, variações significativas nos custos de construção, desapropriações e condicionantes ambientais;
- Verificador independente: previsão de atuação de um verificador independente para acompanhar a execução dos contratos;
- Parâmetros de desempenho: definição de parâmetros de desempenho padronizados, que possam orientar a gestão e a regulação dos empreendimentos, que devem ser diferenciados com base no perfil de carga e volume estimado movimentado;
- Modernização contratual: possibilidade de inclusão de inovações tecnológicas que otimizem a operação ferroviária e/ou incentivem a sustentabilidade ambiental.
A consulta pública foi aberta no dia 16 de maio de 2025 e possui previsão de encerramento em 15 de junho de 2025.
Exploração da infraestrutura ferroviária da Infra S.A.
Também foi aberta consulta pública para a proposta de portaria que define as diretrizes referentes à gestão e exploração de pátios ferroviários, terminais logísticos e outras instalações de armazenagem e movimentação de produtos administrados pela Infra S.A.
Dentre os diversos pontos abordados, destacam-se três diretrizes especialmente relevantes:
- Padronização contratual: busca-se garantir isonomia entre os diferentes contratos, assegurando maior previsibilidade e atratividade para novos operadores, por meio da harmonização de cláusulas e critérios de precificação;
- Incentivo à movimentação de cargas de terceiros: para fomentar a concorrência e a interoperabilidade no setor, ao permitir que operadores movimentem cargas de terceiros, não apenas as de sua própria cadeia logística;
- Estabilidade contratual: recomendação de que os novos contratos tenham vigência preferencial de 30 anos, de forma a permitir o amortecimento de investimentos e maior segurança jurídica para investidores.
A consulta pública foi aberta no dia 16 de maio de 2025 e possui previsão de encerramento em 31 de maio de 2025.
Chamamento Público
Dentre as iniciativas recentes do Governo Federal, é oportuno lembrar também que, ao fim de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o regime de Chamamento Público de Ferrovias por meio da Resolução nº 6.058/2024, de 19 de dezembro de 2024, que estabeleceu as diretrizes para a condução do procedimento administrativo voltado à exploração indireta de ferrovias federais, mediante outorga por autorização.
O novo modelo representa uma mudança significativa no arcabouço regulatório do setor, com potencial para viabilizar mais de 10 mil km da malha ferroviária nacional, sobretudo em trechos atualmente inoperantes ou considerados antieconômicos.
Por adotar o regime de autorização, o modelo tende a ser mais atrativo para o setor privado. Destacam-se a maior flexibilidade tarifária, a possibilidade de contratos com prazos entre 25 e 99 anos, e uma tramitação procedimental significativamente mais ágil em comparação às concessões tradicionais.
Outro diferencial relevante é a possibilidade de customização das exigências, obrigações e direitos conforme as especificidades de cada projeto, permitindo que o instrumento contratual final se adeque à realidade técnica, operacional e econômica de cada iniciativa.
Essas medidas representam oportunidades concretas para aprimorar a governança do setor, ampliar a segurança jurídica e viabilizar novos investimentos. Esse novo ambiente regulatório surge em um momento estratégico, considerando que o Governo Federal está em busca de investidores para alavancar o setor ferroviário, de modo que os acordos internacionais recém firmados pelo Brasil com outros países – mais de 40 tratados voltados à infraestrutura – sinalizam para um novo ciclo de expansão e modernização logística.
Para mais informações sobre o setor ferroviário e as suas oportunidades, conheça as práticas de Direito Público e Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Daniel Morum Machado