

TCU define 90 dias para governo detalhar planos de renovação de concessões de ferrovias
Decisão determinou que o Ministério dos Transportes realize uma série de estudos para avaliar a continuidade da prestação do serviço público pelas concessionárias atuais
Assuntos
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, na sessão plenária do dia 12 de março de 2025, por meio do Acórdão 522/2025-Plenário, o relatório de acompanhamento das ações governamentais relacionadas aos contratos de concessões ferroviárias com prazo de vigência próximo do fim.
O processo de acompanhamento foi proposto pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). Seu relatório destacou fragilidades nas fases de planejamento das ações, institucionalização e no processo decisório empreendido pelo Governo Federal. A análise também relatou lacunas referentes à destinação de trechos não operacionais por falta de tempestividade do Ministério dos Transportes, bem como riscos morais associados à renovação de contratos com concessionárias inadimplentes.
De acordo com a Área Técnica, a fragilidade no planejamento e institucionalização se deu por conta da falta de formalização das tratativas e decisões entre o Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Infra S.A. (nova denominação da Valec S.A.). Em que pese a articulação e empenho dos envolvidos, não houve formalização das tratativas conduzidas, o que comprometeu a transparência e a governança dos processos decisórios. Constatou-se também que não há definição formal das competências e atribuições entre os órgãos envolvidos, o que poderia ocasionar a fragmentação e sobreposição de ações, dificultar a otimização dos processos relacionados aos contratos de concessão, e comprometer o controle social e externo dos atos administrativos.
A AudPortoFerrovia destacou também a falta de realização de Relatórios de Impacto Regulatório (RIRs) e Avaliações do Resultado Regulatório (ARRs), tanto pelo Ministério dos Transportes, como pela ANTT. Essa deficiência teria gerado decisões baseadas em percepções subjetivas, que não levam em consideração os seus impactos e alternativas disponíveis, em vez de decisões fundamentadas em evidências concretas.
O relatório também apontou um erro na decisão do Ministério dos Transportes que solicitou estudos para licitação apenas das ferrovias operacionais atualmente, medida que pode potencializar o abandono, negligência e precariedade das ferrovias não operacionais existentes.
Além disso, a análise mencionou a existência de riscos relativos à renovação da titularidade de concessões por empresas atualmente inadimplentes, o que poderá resultar na continuidade da baixa qualidade da prestação do serviço ferroviário. Dentre os contratos analisados, o relatório destacou que quatro concessionárias têm histórico de abandono das vias, quais sejam: Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), Rumo Malha Sul (RMS), Rumo Malha Oeste (RMO), e a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL).
Após a análise da área técnica, o Ministro Relator, Jorge Oliveira, autorizou a realização da ação de controle, considerando: a relevância da matéria; a materialidade do serviço público de exploração das ferrovias próximas ao termo contratual; o risco de paralização desses serviços; e o benefício potencial das medidas a serem tomadas pelo governo. O voto do Relator enfatizou a necessidade de um planejamento de longo prazo e a importância de alinhar o planejamento orçamentário com os planos setoriais, além disso, criticou a falta de continuidade nos planos de infraestrutura e a ausência de mecanismos que assegurem a implementação das metas estabelecidas, o que prejudica a eficiência na alocação de recursos.
Com base nas fragilidades e riscos apontados pela Unidade Técnica, o Ministro Relator elaborou uma série de determinações ao Ministério dos Transportes, juntamente com a ANTT e a Infra S.A., quais sejam:
- Que, em até 90 dias, seja elaborado um plano de ação para cada uma das ferrovias em fase de encerramento da concessão. Os planos devem conter descrição das etapas necessárias para a transição contratual, com definição de prazos para cada etapa, indicando os responsáveis pelas medidas a serem adotadas, as estratégias para garantir a continuidade da prestação do serviço público e as ações para preservação do patrimônio ferroviário;
- Que sejam realizados estudos sobre os trechos não operacionais, para definir a destinação dos segmentos, respeitada a manutenção do serviço público nos trechos em que houver interesse público e social relevante, a preservação do patrimônio público e a capacidade financeira da União; e
- Que o processo decisório de prorrogar ou licitar as malhas ferroviárias leve em consideração o histórico de cumprimento das metas de produtividade e segurança, a elevada inadimplência e o alto índice de abandono de trechos ferroviários, e outras questões que possam desaconselhar a continuidade das operações das concessionárias FCA, RMS, RMO e FTL.
Para mais informações sobre esse e outros julgados do TCU referentes a concessões ferroviárias, conheça as práticas de Direito Público e Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Daniel Morum Machado.