Governo do Estado de São Paulo reduz alíquota de ICMS incidente sobre querosene de aviação
Redução permanecerá em vigor até dezembro de 2024 e aplica-se a empresas de transporte aéreo de passageiros ou carga
Assuntos
O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto nº 67.441/23, publicado no Diário Oficial em 11 de janeiro, que fixa em 12% a alíquota de ICMS incidente em operações com querosene de aviação (QAV), até o final do ano de 2024.
A medida prorroga a produção de efeitos do decreto estadual publicado no ano de 2019, em que essa mesma política de desoneração foi utilizada, com a redução da alíquota de ICMS de 25% para 12%, trazendo benefícios tangíveis para toda a economia paulista.
Conforme redação que permanece vigente do decreto estadual de 2019, o benefício fiscal aplica-se às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou carga, tendo como condicionante o cumprimento contínuo de condições estabelecidas em ato expedido conjuntamente pelas secretarias estaduais discriminadas no decreto, voltado a ampliar a malha aérea para o interior de São Paulo.
A reinstituição deste benefício pelo novo governo é vista com bons olhos pelo setor de aviação civil, que foi um dos mais impactados pela pandemia da Covid-19 e ainda tenta se recuperar das perdas acumuladas no período, bem como retomar a demanda pelo transporte aéreo internacional registrada em 2019.
Por esta razão, a redução da carga tributária tem por objetivo estimular a recuperação das empresas, aumentar a oferta de voos passando pelo Estado e, consequentemente, reduzir o preço das passagens. De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil, o preço do litro de QAV aumentou em 120%, quando comparado aos valores registrados para 2019.
Além de São Paulo, outros Estados também vêm aplicando reduções na carga tributária incidente sobre o QAV. Confira abaixo a carga tributária efetiva aplicada pelas unidades federativas onde estão localizados os aeroportos com maior trânsito de passageiros:
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Tributário e Aviação do Mattos Filho.