Conselho de Gestão do Patrimônio Genético cria espaços de discussão sobre biodiversidade
Novos órgãos do Conselho viabilizarão o aprofundamento da discussão técnica sobre o acesso ao patrimônio genético e a regulamentação da Lei 13.123/2015
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) publicou, recentemente, as Resoluções nºs 34, 35, 36, 37 e 38 e 39 que, dentre outras inovações, criam câmaras setoriais e temáticas com o objetivo de aprofundar e especializar a discussão técnica sobre a regulamentação da Lei 13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético brasileiro.
O CGen é um órgão colegiado de caráter normativo, instituído pela Lei nº 13.123/2015. É responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, bem como da repartição de benefícios advindos da exploração econômica desse acesso.
Novas Câmaras Setoriais
As novas resoluções criaram Câmaras Setoriais, que terão o objetivo de conduzir discussões técnicas e apresentar propostas dos respectivos setores relacionadas à regulamentação da legislação brasileira de biodiversidade. Dessa forma, as Câmaras funcionam como órgãos auxiliares do plenário do CGen e permitem que os setores interessados possam contribuir para o debate sobre a Lei nº 13.123/2015.
As resoluções criaram as seguintes Câmaras Setoriais:
- A Resolução CGEN nº 35, de 24 de maio de 2023 cria, em caráter permanente, a Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade, que contará com representantes das populações indígenas (do Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI), comunidades tradicionais (do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT) e agricultores tradicionais (Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – Condraf), além de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, como Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A composição da Câmara aparenta representar uma preocupação do CGen com a necessária garantia dos direitos bioculturais das comunidades tradicionais brasileiras e a valorização do conhecimento tradicional atrelado à biodiversidade e evidencia a transversalidade do tema da biodiversidade em sua importância social para esta população;
- A Resolução CGEN nº 36, de 24 de maio de 2023 cria, em caráter permanente, a Câmara Setorial da Academia, que será composta por representantes do setor acadêmico e por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal;
- A Resolução CGEN nº 37, de 24 de maio de 2023 cria, em caráter permanente, a Câmara Setorial das Empresas, que será composta por representantes do setor empresarial indicados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), além de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal.
Novas Câmaras Temáticas
As Câmaras Temáticas, assim como as Câmaras Setoriais, são órgãos auxiliares do plenário do CGen. Elas têm como objetivo subsidiar o Conselho na discussão técnica e apresentação de propostas sobre temas relacionados ao acesso e à repartição de benefícios, conforme tema específico previamente delimitado na criação da Câmara.
Nesse sentido, a Resolução nº 38, de 24 de maio de 2023 cria, em caráter permanente, a Câmara Temática sobre Dosimetria dos Autos de Infração, que terá a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen as propostas sobre dosimetria de autos de infração aplicados no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios. O grupo será composto por representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associados, além de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, e representantes do setor empresarial e acadêmico.
Já a Resolução nº 39, de 25 de maio de 2023 cria, em caráter temporário, a Câmara Temática sobre Características Distintivas Próprias, com a atribuição de apresentar propostas sobre a definição de metodologia para verificação de aquisição de características distintivas próprias no país por populações espontâneas de espécies vegetais ou animais introduzidos no território nacional; e a variedade local ou crioula ou raça localmente adaptada. O grupo será composto por representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associados, além de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e representantes do setor empresarial e acadêmico.
As agendas de cada Câmara Setorial e Temática ainda serão divulgadas pelo CGen, assim como os membros designados para compor cada órgão auxiliar.
Aplicação de recursos do FNRB
A Resolução CGEN nº 34, de 24 de maio de 2023, por sua vez, estabeleceu diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), a título de repartição de benefícios. Por essa norma, a aplicação dos recursos deverá atender ao disposto no caput do art. 101 do Decreto nº 8.772/2016, ou seja, deverá apoiar ações e atividades que promovam objetivos de conservação de diversidade biológica, proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados, fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico associado ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, dentre outros.
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* Com a colaboração de Ythallo Antonny Melo Alves.