

Reforma Cambial altera disposições sobre remessas de royalties ao exterior
Novo marco legal traz mudanças para pagamentos e requisitos de dedutibilidade fiscal em contratos de propriedade intelectual
A Lei n° 14.286/2021, que dispõe sobre “o mercado de câmbio brasileiro, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil”, foi sancionada recentemente pelo presidente da República. A nova lei, que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022, trará grandes mudanças no cenário do capital estrangeiro no Brasil, afetando dispositivos relacionados a remessas de royalties ao exterior.
No âmbito da Propriedade Intelectual, destacam-se:
- A alteração do caput do art. 50 da Lei nº 8.383/1991 e extinção de seu parágrafo único
A mudança extingue a obrigatoriedade do registro de contratos no Banco Central para que seja possível a dedutibilidade fiscal das remessas a título de pagamento por royalties, restando ainda a necessidade de averbação desses contratos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa mudança reflete a atualização do Bacen sobre a possibilidade de pagamentos de royalties serem feitos independentemente de fechamento de contratos de câmbio registrados no Bacen. - A alteração do caput do art. 9º e exclusão de seus parágrafos, bem como a exclusão do art. 14 e parágrafo único da Lei nº 4.131/1962
Foi eliminada a vedação de remessas de royalties entre subsidiárias/filiais brasileiras e as matrizes no exterior em valor excedente à dedutibilidade fiscal. Este tema é muito importante para várias empresas porque usavam a referida limitação para fins de adequação às regras de preços de transferência estrangeiras.
Para saber mais, conheça as práticas de Propriedade Intelectual e Tributário do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Clara de Almeida Thomé da Silva, Júlia Leite Contri e Lorena de Freitas Moraes Sampaio Pereira.