Lei institui as diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional
A medida tem como objetivo assegurar serviços essenciais relacionados à saúde, higiene e qualidade de vida para famílias em situação de maior vulnerabilidade
Assuntos
A Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024, estabelece as regras gerais de elegibilidade, efetivação e funcionamento do benefício da Tarifa Social, destinada a famílias de baixa renda.
De acordo com a legislação, a Tarifa Social consiste no desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, limitado aos primeiros 15 m³ por residência, sendo cobrada a tarifa regular sobre o restante do consumo. O valor descontado será custeado pelas demais categorias de consumidores de forma proporcional a seu consumo.
Regras de elegibilidade e efetivação do benefício
O desconto tem como beneficiárias famílias cuja renda per capita é de até meio salário-mínimo e que atendam a um dos seguintes requisitos adicionais:
- Inscrição como família de baixa renda no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
- Possuir, entre os membros familiares, pessoa com deficiência ou pessoa idosa de ao menos 65 anos, que comprove não possuir renda e que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir dos dados obtidos via CadÚnico, a classificação dos usuários na categoria tarifária social deverão ser feita automaticamente pelo prestador do serviço do respectivo local. As famílias elegíveis que não sejam identificadas automaticamente, poderão solicitar o seu cadastramento.
A família perderá o benefício caso seja verificada irregularidade relacionado à prestação do serviço, como a danificação proposital do serviço ou o compartilhamento de instalações com imóveis não informados no cadastro (“gato”).
E para o prestador do serviço?
Para efetivação do benefício, a lei estipulou que o prestador de serviço fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Criação da Conta de Universalização do Acesso à Água
A referida conta, a ser custeada pela União, tem como fim evitar a interrupção no fornecimento de água para as famílias de baixa renda. Assim, seus recursos serão empregados na compensação dos descontos tarifários, entre eles a Tarifa Social.
A Lei 14.898/2024 passa a valer em dezembro – 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Catarina Marshall da Matta Pires.