Decreto regulamenta parcerias entre ICES e o Poder Público
A norma permite que organizações da sociedade civil qualificadas como Instituições Comunitárias de Educação Superior acessem recursos públicos por meio de Termos de Parceria
O Governo Federal publicou ontem o Decreto nº 12.817/2026, que regulamenta a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) e estabelece regras para que recebam recursos públicos destinados a atividades de interesse coletivo. Ao dar mais concretude à Lei nº 12.881/2013 (Lei das Comunitárias), a norma ajuda, mas ainda aguarda regras específicas que virão a ser editadas pelo Ministro da Educação em ato normativo próprio.
A qualificação como ICES é relevante por conferir um reconhecimento jurídico diferenciado às instituições de ensino sem fins lucrativos que exercem importante papel social e cumprem regras de governança específicas. Dentre elas, exige-se a adoção de práticas de gestão administrativa que evitem a obtenção de vantagens pessoais, existência de conselho fiscal ou órgão similar, normas de prestação de contas, além da participação de representantes dos professores, estudantes e técnicos administrativos em órgãos colegiados acadêmicos – os chamados “conselhos comunitários”.
Em razão da valorização desses atributos típicos das ICES, sobretudo finalidade social clara e requisitos de governança e transparência mais robustos, as ICES tendem a ter prioridade e maior facilidade no acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento, recebimento de recursos públicos e estabelecimento de parcerias com órgãos estatais para prestar serviços de interesse público.
Qualificação como ICES
A regulamentação concretiza a possibilidade de ICES – organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (associações ou fundações) que contam com conselhos comunitários – terem acesso a recursos do erário tradicionalmente voltados a instituições públicas, a partir da celebração de termos de parceria com órgãos da administração pública.
Apesar de os requisitos gerais e estatutários para ser reconhecida como ICES pelo MEC já estarem previstos na Lei das Comunitárias, o Decreto destaca que ato normativo do Ministro da Educação deverá especificar o procedimento de habilitação e de renovação da qualificação como ICES. Portanto, as ICES e instituições ainda não qualificadas dessa forma, mas que tenham interesse em requerer a qualificação, devem permanecer atentas aos normativos sobre o assunto.
Oportunidades de acesso a recursos públicos
Mediante a apresentação de planos de trabalho adequados aos editais de chamamento público, as ICES poderão receber transferências de recursos públicos que tendem a ampliar o portfólio de projetos de ensino, pesquisa e extensão, com foco no atendimento do interesse público.
Ainda, embora o Decreto tenha sido emitido em âmbito federal, ele mesmo abre espaço para que os demais entes federativos (Estados, o Distrito Federal e Municípios) utilizem os termos da norma como referência para formalizar parcerias com ICES – ampliando as possibilidades de parcerias com órgãos públicos, em âmbito estadual e municipal.
Como se preparar: próximos passos
Para navegar esse novo ambiente regulatório, recomenda-se que as ICES e instituições requerentes dessa qualificação adotem as seguintes providências, caso tenham interesse na estruturação ou ampliação de parcerias com o poder público nos termos do Decreto:
- Mapear a qualificação comunitária: confirmar a aderência aos requisitos legais (natureza sem fins lucrativos, disposições estatutárias e conselho comunitário com participação social), preparando documentação comprobatória para fins de habilitação ou manutenção da qualificação como ICES;
- Adequar o Estatuto Social e políticas internas: alinhar regras estatutárias, políticas de compliance, integridade e prestação de contas às exigências típicas de parcerias públicas, incluindo controles contábeis e de auditoria previstos no Decreto, na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e em boas práticas;
- Estruturar práticas para participação em editais públicos: monitorar editais de chamamento público aplicáveis às ICES e voltados a atividades de interesse coletivo, com governança e preparação documental para submissão e execução dos planos de trabalho, bem como para a prestação de contas subsequente; e
- Integrar projetos com políticas estudantis: avaliar oportunidades de projetos vinculados à permanência e assistência estudantil, em linha com programas e políticas federais vigentes, para ampliar impacto e elegibilidade a fontes orçamentárias.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Impacto Social e Filantropia, Infraestrutura e Energia e Educação do Mattos Filho.