CPI dos Royalties apresenta projeto de lei que visa a reinstituir TFPG
Apesar das alterações, o projeto de lei ainda contém violações à Constituição Federal
Assuntos
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a queda na arrecadação do Estado do Rio de Janeiro referente às receitas compensatórias da exploração de petróleo e gás apresentou, frente à Alerj, o Projeto de Lei nº 5.190/2021, que tem o objetivo de reinstituir a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
Em abril de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.182/2015, que instituía a cobrança de TFPG, em razão da ausência de referibilidade entre o valor cobrado a título de taxa, cuja base de cálculo consistia no barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás a ser recolhida, e os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea/RJ).
Nesse contexto, o projeto de lei visa a corrigir a inconstitucionalidade apontada na época pelo STF, com a modificação da base de cálculo prevista na lei anterior. Segundo a justificativa apresentada, o texto “atento às consequências jurídico-constitucionais acima descritas, propõe a instituição dessa taxa utilizando base de cálculo consentânea com os custos da fiscalização e informações prestadas pelas Secretarias de Estado de Fazenda e do Ambiente, Inea e Procuradoria Geral do Estado“.
Como inovação, além do fato gerador anteriormente previsto que tinha como escopo o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Inea, o projeto de lei prevê que a TFPG também terá como fato gerador a “fiscalização, nos termos da Lei fluminense n° 5.139/2007, dos valores devidos ao Estado do Rio de Janeiro em virtude das mesmas atividades que geram as receitas originárias do Estado decorrentes das regras inscritas no artigo 20, § 1°, da Constituição Federal”.
O projeto prevê que será contribuinte da taxa a pessoa jurídica que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração e produção de recursos de petróleo e gás no Estado.
Cobrança da TFPG
A respeito do valor, propõe-se que a nova TFPG seja cobrada em montante equivalente a 16.460.000 UFIR/anuais, ou 1.370.000 UFIR/mês, a ser recolhido até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês vencido. No exercício de 2021, tendo em vista que a UFIR está fixada em R$ 3,7053, a TFPG corresponderia a cerca de R$ 60.989.238,00 por ano.
Apesar de o novo valor ser bastante inferior ao exigido na Lei nº 7182/2015, ainda se mostra exorbitante se comparado com a atividade que se pretende financiar. Além disso, a inclusão da fiscalização das participações governamentais como fato gerador da nova taxa revela um potencial desvio de finalidade da nova lei, o que fica evidenciado pela previsão de destinação de 73% da arrecadação para a Secretaria de Fazenda.
Ademais, a existência de um valor fixo para a taxa descumpre a referibilidade e, consequentemente, viola a capacidade contributiva, na medida em que desconsidera especificidades e trata todos como praticantes do mesmo tipo de atividade e com o mesmo potencial poluidor.
Prazos para efeitos
Caso o texto seja aprovado nos termos atuais, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2022. Nesse cenário, o Inea/RJ estabelecerá, por meio de regulamento, os prazos e condições para que os contribuintes prestem informações relativas à apuração e ao pagamento da TFPG.
O projeto tramitará na Alerj e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Finanças e Tributação antes de ser levado à plenário para votação.
Para mais informações sobre eventuais ilegalidades e/ou inconstitucionalidades do projeto de lei, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.