Lei altera Plano de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro
Redução maior de incentivos e benefícios fiscais é uma das principais mudanças da nova legislação
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no dia 6 de outubro de 2021, a Lei nº 9.429/2021, com o objetivo de alterar a Lei nº 7.629/2017, que dispõe sobre o Plano de Recuperação Fiscal no Estado do Rio de Janeiro.
Dentre as mudanças, a nova Lei instituiu, como condição obrigatória à adesão ao Plano de Recuperação Fiscal, a redução de, pelo menos, 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, dos quais decorram renúncias de receitas.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas.
No ano de 2017, através da aprovação da Lei nº 7.629/2017, o estado do Rio aderiu ao regime.
Alterações de impacto tributário
A Lei nº 9.429/2021 trouxe novas regras de impacto tributário, das quais se destacam:
- Obrigatoriedade da redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelo Estado, dos quais decorram renúncias de receitas;
- Permissão aos Poderes Executivo e Judiciário para realizar, a cada semestre, mutirão conjunto de negociação de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro;
- Permissão ao Poder Executivo para realizar auditoria em todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas, para verificação do cumprimento das metas e objetivos.
A Lei entrou em vigor na data da sua publicação, em 6 de outubro.
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