A principal conferência mundial relacionada ao clima, a Conferência das Partes (COP), terá seu vigésimo sexto encontro entre 31 de outubro e 12 de novembro, em Glasgow, na Escócia, e discutirá as mudanças climáticas e como os países pretendem combatê-la. O evento, que chega a 26ª edição, estava agendado para ocorrer em 2020, mas foi adiado em virtude da pandemia da Covid-19.
Embora cercada de incertezas em virtude da pandemia e das regras sanitárias impostas pelo Reino Unido a viajantes, a COP26 deverá contar com a presença de 196 signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (195 países e a União Europeia), além de uma extensa programação paralela conduzida pela sociedade civil, organizações internacionais e empresas.
O principal objetivo da Conferência é avaliar os resultados do Acordo de Paris, firmado em 2015 na COP21 e ratificado por 191 dos 196 signatários da Convenção. Esse Acordo visa reforçar a implementação da Convenção-Quadro, resultante da Cúpula da Terra, realizada em 1992, fortalecendo a resposta à ameaça da mudança do clima, bem como regulamentar os pontos pendentes do “livro de regras de Paris”. O compromisso do Acordo é de estabilizar o aquecimento global “bem abaixo de 2ºC”, “envidando esforços” para estabilizá-lo em 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais, com comprometimento de todos os países signatários para tanto.
Para entender um pouco mais sobre a COP26, ouça o episódio do Performance ESG, programa do Único Podcast: ‘COP26: conheça os principais temas e as soluções esperadas para reduzir os impactos climáticos’ (acesse por outros players nos links ao final do texto).
Urgência de ações contra mudanças climáticas
As altas expectativas para a COP26 se justificam principalmente em virtude da urgência de ação para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Em agosto deste ano o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), vinculado à ONU, publicou o primeiro de três estudos que integrarão o seu sexto relatório, trazendo conclusões alarmantes sobre a comprovação de que a ação humana está gerando o aquecimento da Terra de forma mais rápida do que previsto e sobre a demonstração de que estamos diante de mudanças sem precedentes no clima global, algumas delas já consideradas irreversíveis. Ainda, evidencia que o limite de aumento de 1,5ºC já foi quase alcançado e provavelmente será atingido até 2040, além de constatar que a ocorrência de eventos climáticos extremos será cada vez mais frequente.
Dentre as lacunas de regulamentação do Acordo de Paris, destacam-se:
- A transição dos mecanismos previstos no Protocolo de Quioto para os novos mecanismos;
- A adoção de ajustes correspondentes para evitar-se a dupla contagem de redução de emissões;
- A necessidade de cumprimento das NDCs antes de transacionar créditos;
- A taxação sobre as transações do artigo 6º;
- A aceitação de mecanismos de compensação (offsets);
- Os princípios da repartição de fundos para financiar outras atividades de gestão do Artigo 6° e ações de adaptação à mudança climática nos países vulneráveis, espera-se que a COP26 promova ações efetivas em torno do combate aos efeitos das mudanças climáticas já identificados, bem como a adoção de compromissos ambiciosos pelos países, com metas mais agressivas de redução de emissões de GEEs a partir de 2030, para que seja possível manter o aquecimento global no limite de 1,5ºC até 2050.
Com a missão de solucionar essas lacunas, a Conferência deverá se desenvolver em torno de quatro pilares:
- Regulamentação dos mecanismos de cooperação voluntária, especialmente do Artigo 6.2 que consiste, de forma simplificada, na possibilidade de transação de “créditos” representativos de mitigação de emissões de gases do efeito estufa entre os países, de maneira que estes possam trocar seus “resultados de mitigação internacionalmente transferidos” (ITMOs) e do Artigo 6.4 que consiste no mecanismo de mercado que permite a cooperação por meio de projetos de redução de emissões, desenvolvidos por um país e financiado por outro, que deterá os créditos gerados, chamado de Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável;
- Definição de metodologias, formas de monitoramento e critérios de transparência quanto às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que são as metas dos países para cumprimento dos objetivos do Acordo;
- Discussão sobre os processos de adaptação em direção à economia zero carbono até 2050;
- Definição sobre o financiamento (especialmente por parte dos países desenvolvidos) de iniciativas voltadas à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globalmente e em especial para os países em desenvolvimento.
Destaca-se especialmente que a regulação do Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável, previsto no Art. 6.4, permitirá a transação de créditos entre entidades públicas e privadas, o pode gerar uma valorização dos créditos e um maior alcance de sua comercialização.
Regulamentação do mercado de carbono no Brasil
No Brasil, as expectativas para a COP26 são igualmente grandes. A pauta climática vem adquirindo destaque no Congresso Nacional e atualmente tramita perante a Câmara dos Deputados o PL 528/2021, que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil.
A aprovação do Projeto de Lei pode melhorar a imagem internacional do Brasil quanto às questões ambientais, que foi bastante desgastada nos últimos anos. Caso a legislação e sua regulamentação possibilitem a interligação com o mercado internacional, o país poderá se posicionar como exportador de créditos de carbono para nações que eventualmente não sejam capazes de cumprir as suas metas de redução dos gases de efeito estufa. Esse movimento, possivelmente, pode resultar na movimentação de recursos vultuosos em torno dos ativos já existentes, que podem ser reinvestidos em iniciativas de baixo carbono nacionais e de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas no Brasil.
Único Podcast detalha temas da COP26
No episódio 68 do Performance ESG, programa do Único podcast, reunimos três especialistas do Mattos Filho — a sócia Lina Pimentel e o sócio Antonio Augusto Reis, das áreas de Direito Ambiental e Mudanças climáticas e ESG, com mediação da sócia Juliana Ramalho, da prática ESG — para apresentar os principais temas da COP26 e analisar as soluções e metas esperadas para que os países reduzam suas emissões e os impactos climáticos.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação.
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