

Cláusulas sociais em negociações sindicais
A recente inclusão de cláusulas sociais em convenções coletivas, também impulsionada por resoluções da CVM, reflete um compromisso crescente com a sustentabilidade e a justiça social no ambiente corporativo
Assuntos
Com o fortalecimento dos pilares de ESG (Environmental, Social and Governance), especialmente após resoluções recentes da CVM, há uma tendência crescente de inclusão de cláusulas sociais em normas coletivas.
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) negociou recentemente a inclusão de cláusulas sociais em sua convenção coletiva de trabalho, abordando temas como incentivo às mulheres na tecnologia, proteção LGBTQIA+ e apoio a pessoas com deficiência.
A aceleração da curva de crescimento destas negociações de cunho social tem sido notável. O SINTTEL– PR (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Paraná) também já negociou cláusulas sobre a proteção das mulheres, como auxílio a vítimas de violência doméstica, auxílio-materno infantil e proteção de empregos.
O SEMAPI, com grande parte da sua diretoria composta por mulheres, defende a inclusão de cláusulas sociais nas mesas de negociação para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
Além da priorização das cláusulas que amparam a proteção à mulher no ambiente de trabalho e a igualdade de gênero, questões ambientais também ganharam destaque, com políticas internas e cláusulas sindicais abordando mudanças climáticas e redução de poluentes.
Essas práticas estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU no Brasil. A ONU estabeleceu 17 objetivos que tratam dos principais pontos de desenvolvimento no Brasil e no mundo, tais como saúde e bem-estar, energia limpa e acessível, redução de desigualdades.
Temas dissociados da remuneração são vistos como propositivos para uma sociedade mais justa e igual. Cláusulas com a aplicação de benefícios vinculados ao gênero também abrangendo as relações homoafetivas; prevenção à violência contra a mulher, com canal de acolhimento e políticas de transferência de local de moradia ou de trabalho, no repúdio à violência doméstica e familiar; obrigatoriedade de treinamento e conscientização de lideranças; canal de apoio psicológico e social; metas de remuneração variável de gestores com foco social; e mecanismos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho.
O incentivo e, sobretudo, a aplicação efetiva dessas medidas transmitem credibilidade e promovem um ambiente de trabalho mais diverso e atrativo. Isso resulta na retenção de melhores profissionais e, mais do que isso, contribui para a evolução das relações corporativas e da sociedade, de forma mais justa e sustentável.
Para mais informações, consulte a prática Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.