

Câmara aprova redução de ICMS sobre serviços essenciais
Redação cria teto de alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo e benefícios fiscais ao setor de combustíveis
Assuntos
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada em 15 de junho de 2022, emendas introduzidas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 18/22, impondo um teto de 17% ao ICMS incidente sobre bens e serviços classificados como essenciais, além de conceder novos benefícios fiscais ao setor de combustíveis. No total foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas que haviam sido propostas pelo Senado Federal.
Quanto à essencialidade, a versão aprovada do PLP 18/22 propõe alterar o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Complementar nº 87/96 para vedar aumentos de alíquota do ICMS em comparação com as alíquotas atuais e a imposição pelos Estados de alíquotas de ICMS superiores à média, que é de 17% na maior parte dos Estados, para bens e serviços essenciais e indispensáveis, dentre os quais se incluem energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo.
Considerando que, em regra, esses bens e serviços são atualmente tributados com alíquotas superiores à média, muitas vezes superiores a 25%, tem-se que a instituição de um teto implicaria redução da tributação atual nestes setores e, consequentemente, redução da arrecadação estadual.
Em contrapartida à redução de arrecadação, o PLP 18/22 prevê a compensação de parte das perdas decorrentes da regulamentação da essencialidade do ICMS por meio de uma redução das dívidas dos Estados com a União.
A proposta ainda determina que esses bens e serviços essenciais não poderão ser qualificados pela legislação estadual como supérfluos, o que, por sua vez, poderia impactar na cobrança do adicional de ICMS em função de Fundos de Combate à Pobreza estaduais.
Impactos para o setor de energia elétrica
Para o setor de energia elétrica, a redação aprovada também propõe uma alteração na Lei Complementar nº 87/96 para excluir a incidência do ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Impactos para o setor de combustíveis
No que se refere ao setor de combustíveis, a redação aprovada do PLP 18/22 estabelece um teto que deverá ser considerado para definição das alíquotas específicas e atreladas à unidade de medida (ad rem). Isso porque, o PLP 18/2022 prevê que para definição da alíquota ad rem deve-se considerar a alíquota média praticada por cada Estado em relação a outros produtos e serviços definidos como essenciais.
Adicionalmente, foi mantida a proposta de alteração da base de cálculo do ICMS-ST sobre o diesel, de forma que, até o fim de 2022, o limite máximo para a base de cálculo deverá ser a média dos valores praticados pelos Estados nos últimos 60 meses.
Ainda, a redação aprovada do PLP 18/22 concedeu benefícios fiscais ao setor de combustíveis válidos somente até o fim de 2022:
- Concessão de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, para as pessoas jurídicas que adquirirem os seguintes produtos para utilização como insumo: gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação); óleo diesel e suas correntes; querosene de aviação; gás liquefeito de petróleo – GLP e gás natural; biodiesel; e etanol;
- Suspensão, com posterior conversão em alíquota zero, do pagamento de PIS/Cofins nas aquisições internas e nas importações de petróleo e de insumos (tais como naftas e óleo de petróleo parcialmente refinado) efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na venda ou importação de gás natural veicular;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes na importação de etanol, inclusive para fins carburantes;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins, PIS-/Cofins-importação e CIDE-combustíveis em operações que envolvam gasolina e suas correntes (exceto de aviação) e etanol, inclusive para fins carburantes.
O projeto segue para a sanção presidencial, podendo sofrer modificações.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.