Varíola símia, a monkeypox: aspectos trabalhistas e regulatórios
Diretrizes a serem adotadas pelas empresas para evitar o contágio no ambiente de trabalho, em especial no setor de serviços de saúde
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a varíola símia, doença também conhecida como monkeypox, em 23 de julho de 2022, como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Conforme dados do Ministério da Saúde, de 22 de agosto de 2022, foram registrados 41,5 mil casos no cenário global, e mais de 3,7 mil casos no Brasil.
O Decreto nº 10.212/2020 estabelece que a ESPII decorre de evento extraordinário que pode constituir um risco para a saúde pública devido à disseminação global da doença, com potencial necessidade de uma resposta internacional coordenada.
Embora o Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) tenha proposto ao Ministério da Saúde que reconheça a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para a varíola símia, até o momento, foi instituído apenas um comitê técnico-operacional responsável pela elaboração de estratégias para enfrentar a doença, através da Portaria SMS.G nº 517/2022.
Medidas de proteção no ambiente de trabalho
Considerando que o empregador é responsável pela adoção de medidas para mitigação de riscos no ambiente de trabalho, esse deve observar as diretrizes médicas ocupacionais e sanitárias, principalmente no que diz respeito à saúde dos empregados, conforme programas de saúde e segurança, bem como as normas regulamentadoras (NR), em especial a NR 1 sobre condições gerais de trabalho e a NR 6 sobre equipamentos de proteção, que foi recentemente alterada.
No cenário atual, ainda não há regulamentação específica sobre monkeypox pelas autoridades trabalhistas versando sobre quais condutas devem ser adotadas pelo empregador a fim de mitigar riscos de contágio. Entretanto, as notas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde são aplicáveis também no ambiente de trabalho, na forma do artigo 154 da CLT, para fins de prevenção de contágio, em razão das normas regulamentadoras e a própria legislação trabalhista e previdenciária.
Em um primeiro momento, é importante que os empregadores se atentem às medidas básicas de prevenção de contágio da doença, quais sejam:
- Adotar estratégias de comunicação efetiva aos empregados, que facilitem a divulgação e acesso às informações sobre prevenção da doença;
- Reforçar medidas de prevenção (uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e das superfícies e ambiente do trabalho);
- Não compartilhamento de objetos de uso pessoal;
- Evitar o contato com pessoas doentes ou com suspeita de monkeypox;
- Higienizar instrumentos de trabalho que podem gerar contaminações, em especial para empresas na área de saúde;
- Recomendar que os empregados tenham assistência médica, caso apresentem algum sintoma suspeito, para que se estabeleça diagnóstico clínico e, eventualmente, laboratorial, entre outras.
Notas Técnicas do Ministério da Saúde
No que diz respeito aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde divulgou duas notas técnicas sobre as medidas a serem tomadas em casos de identificação da doença.
A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 3/2022 estabelece que o contato com a doença é definido com a exposição de uma pessoa em diferentes contextos a um caso suspeito ou confirmado de monkeypox, durante o período infeccioso. Dentro do contato, devemos considerar as seguintes situações:
- Contato direto: ocorre quando há contato com pessoa infectada, havendo suspeita ou confirmação do caso, através de situações de diálogo a menos de um metro de distância sem uso de máscara, contato direto com secreções, feridas/erupções cutâneas, contato físico sem a posterior higiene das mãos, contato sexual, entre outros;
- Com materiais e superfícies contaminados: contato com roupas, termômetros ou roupas de cama de pessoa suspeita ou confirmada;
- Profissionais de saúde durante assistência à saúde: quando há contato com paciente suspeito ou confirmado, sem o uso ou com o uso incorreto de máscara cirúrgica, máscara de proteção respiratória (N95/PFF2 ou equivalente) ou sem luvas e avental, e sem a posterior higienização das mãos, após contato com as secreções, feridas/erupções cutâneas de pessoa suspeita ou confirmada e materiais e superfícies contaminados.
Além disso, o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 46 /2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS, aconselha cuidados redobrados com gestantes, apesar de ainda não ser possível quantificar os riscos específicos para a gravidez.
Vacinação
Quanto à vacinação contra a doença, a OMS não recomenda a vacinação universal, na medida em que não haveria doses de vacina suficientes para toda a população e os casos de monkeypox ainda estão considerados raros. No Brasil, ainda não há vacinas registradas para a doença.
Desse modo, no ambiente de trabalho, é recomendável que as empresas observem as notas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial as empresas que prestam serviços no setor de saúde, bem como eventuais diretrizes a serem elaboradas pelas autoridades competentes sobre a monkeypox.
Para saber mais sobre o tema, conheça as práticas de Trabalhista e de Life sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Henryk Alvarenga.