Ministério da Saúde institui modelo de registro para atendimentos clínicos
Uniformização de informações clínicas indica mais um passo em direção ao open health
Assuntos
O Ministério da Saúde publicou, em 20 de julho de 2022, a Portaria SAE/MS nº 234/2022, que institui o Modelo de Informação para Registro de Atendimentos Clínicos (RAC), com o intuito de estabelecer um padrão que permita o compartilhamento e a interoperabilidade de informações consideradas essenciais para promoção da assistência à saúde.
A adoção do modelo RAC é considerada obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atenção à saúde em âmbito público, suplementar e privado – embora a regulação não tenha estabelecido um prazo máximo para adequação.
Em fevereiro de 2022, o Ministério da Saúde adotou movimento semelhante ao instituir padrões de Registro de Prescrição de Medicamentos (RPM) e de Registro de Dispensação de Medicamentos (RDM) – aplicável para substâncias não sujeitas a controle especial – no âmbito de atendimentos ambulatoriais por unidades públicas de saúde, unidades privadas financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, mediante a publicação da Portaria SAES/MS nº 50/2022.
A medida também é consistente com a atual discussão para criação do Open Health, anunciada pelo ministro da saúde, que pretende facilitar o compartilhamento de dados de saúde entre instituições, bem como seu acesso e movimentação por parte dos(as) próprios(as) pacientes. Vale notar que a atual Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), estabelecida pela Portaria GM/MS nº 1.768/2021, inclui entre os seus princípios a utilização de dados de saúde como elemento estruturante para universalidade, integralidade e equidade na atenção dos usuários, a partir do estabelecimento de padrões abertos que permitam a comunicação, o compartilhamento e o emprego de dados acessíveis, integrados e padronizados de forma segura.
Aspectos relevantes sobre o RAC
O RAC é definido como o registro de dados considerados essenciais pelo Ministério da Saúde para consultas realizadas a um indivíduo no âmbito da atenção básica, especializada ou domiciliar. Espera-se que este modelo contribua para a simplificação e padronização das comunicações sobre eventos de saúde entre os diversos stakeholders envolvidos na atenção à saúde. Outros objetivos incluem:
- Melhoria da qualidade da atenção em saúde e a segurança para o indivíduo com informações qualificadas, completas e oportunas que contribuam para uma conduta mais adequada às necessidades de cada paciente e redução de efeitos adversos;
- Garantia que um conjunto mínimo de informações clínicas padronizadas possa ser encaminhado e processado para múltiplos sistemas de informações em saúde, tais como prontuários eletrônicos dos indivíduos, registros eletrônicos em saúde e outros sistemas que utilizam as informações clínicas como insumos em seus processos de trabalho, facilitando a agregação e análise desses dados para tomada de decisão e produção de conhecimento;
- Redução do custo com entradas manuais, integrações, mapeamento de sistemas independentes e manutenção dos sistemas de informação em saúde;
- Uso secundário das informações contidas no RAC.
De acordo com a Portaria SAE/MS nº 234/2022 o modelo RAC é aplicável a todas as partes interessadas no processo assistência à saúde, incluindo:
- Profissionais de saúde (que acompanham regularmente o indivíduo e os que venham a atendê-lo em situações de urgência/emergência ou fora de seu atendimento de rotina);
- Estabelecimentos de saúde em fase de planejamento e implementação ou melhorias de seus sistemas de informação e saúde, visando a interoperabilidade;
- Vendedores e desenvolvedores de software;
- Gestores, especialistas clínicos, gerentes de informática em saúde e equipes de suporte, bem como integradores de sistemas;
- Usuários dos serviços de saúde e suas entidades representativas;
- O(a) próprio(a) paciente e ou seus(as) responsáveis.
Constituição do RAC
A norma descreve ainda uma lista com 235 tipos de informação que deverão constituir o RAC em caráter obrigatório ou opcional, por exemplo:
- Dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e sexo;
- Identificação do(a) profissional responsável pelo atendimento (nome, conselho profissional, número da inscrição no conselho profissional com o qual possui vínculo);
- Identificação do estabelecimento;
- Modalidade assistencial (atenção básica, ambulatorial, especializada, domiciliar, psicossocial ou urgência/emergência);
- Caráter, motivo e descrição do atendimento, incluindo problemas e diagnósticos avaliados, pesagens, medições e aferições, procedimentos realizados, desfechos, plano de cuidados, instruções e recomendações ao indivíduo.
Por fim, caberá ao Departamento de Informática do SUS a criação e implementação do modelo RAC na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), plataforma voltada à integração e à interoperabilidade de informações em saúde criada pela Portaria nº 1.434/2020.
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