Partes avançam nas negociações do Artigo 6° do Acordo de Paris
Regulamentação do dispositivo permitirá a implementação de um mercado de carbono global
Durante a primeira semana de realização da COP26, a regulamentação do Artigo 6° do Acordo de Paris foi objeto de análises e discussões entre os interessados sob autoridade da Presidência do Órgão Subsidiário de Assessoria Científica e Tecnológica da UNFCCC (SBSTA, na sigla em inglês).
As referidas negociações buscaram avançar em definições sobre os aspectos técnicos e legais pendentes para a regulamentação do Artigo 6º, que dispõe sobre os mecanismos de cooperação entre países signatários do Acordo de Paris, objetivando o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões.
O referido dispositivo prevê a possibilidade de comercialização de resultados de medidas de mitigação excedentes àqueles necessários para o cumprimento das metas apresentadas pelos países (Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente ou Internationally Transferred Mitigation Outcames – ITMOs, em inglês), bem como a criação do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS) para certificação e validação de projetos de créditos de carbono, que poderão ser transacionados entre as partes, além das denominadas abordagens não-mercadológicas, que são, por exemplo, financiamentos, transferência de tecnologia e capacitação.
Como resultado das discussões, foram disponibilizados no site da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) os rascunhos preliminares das decisões que visam regulamentar os artigos 6.2 (ITMOS), 6.4 (MDS) e 6.8 (abordagens não mercadológicas) do Acordo de Paris.
Apesar dos avanços nas negociações, ainda há temas pendentes de consenso, especialmente no tocante aos seguintes pontos:
- À destinação de parte das receitas auferidas no âmbito do MDS para financiamento de atividades de adaptação às mudanças climáticas;
- Ao aceite de transição de créditos de carbono e projetos oriundos de mecanismos previstos no Protocolo de Quioto;
- Aos mecanismos de ajustes de contabilidade de emissões a serem adotados para evitar dupla contagem nos resultados de mitigação de reduções de emissão quando da transferência destes de um país para outro por meio das abordagens de mercado.
A definição da regulamentação pendente do Artigo 6° do Acordo de Paris é uma das principais decisões que se espera que seja aprovada durante a COP26 e, portanto, o assunto deve assumir importante relevância nas mesas de negociação ao longo da segunda semana do evento.
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*Com a colaboração de Maria Eduarda Garambone, Anna Carolina Gandolfi, Mariana Diel e Gabriel Pereira Bispo de Oliveira.